domingo, julho 7, 2024
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STF julga mais cinco réus pelo 8 de janeiro no dia 17 de novembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 17 de novembro o início da sexta leva de julgamentos dos acusados de participar da execução dos atos de 8 de janeiro. Serão analisadas as ações de cinco réus.

O julgamento será feito em sessão virtual que vai até 24 de novembro. Neste formato de julgamento não há debate entre os ministros, que votam por meio de um sistema eletrônico.

Durante a votação, é possível pedir vista (o que paralisa a análise) ou destaque (que zera o placar e pode remeter o julgamento para o plenário físico da Corte).

A sessão será aberta com o voto escrito do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os demais magistrados vão apresentando seus votos na sequência.

Os advogados podem fazer suas manifestações por meio de vídeo enviado aos processos.

Os réus que serão julgados pelos ataques de 8 de janeiro nesta sessão são os seguintes:

  • Ana Paula Neubaner Rodrigues
  • Angelo Sotero de Lima
  • Alethea Verusca Soares
  • Rosely Pereira Monteiro
  • Eduardo Zeferino Englert

A ação de Eduardo Englert estava sendo analisada na leva anterior, mas o julgamento foi paralisado depois de um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, que zerou os votos já apresentados.

Normalmente, o destaque faz com que a análise vá para o plenário físico, mas a ação será julgada no plenário virtual.

O destaque foi feito depois de a defesa do réu ter pedido “esclarecimentos” sobre um trecho do voto de Moraes em que o ministro descreve que o réu teria estado no acampamento em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.

“Tal fato nunca ocorreu”, afirmou o advogado Marcos Vinicius Rodrigues de Azevedo, no documento apresentado à Corte.

Cada ação será analisada e julgada de forma individual. Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

Eles respondem pelos crimes de:

  • associação criminosa armada
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado
  • deterioração de patrimônio tombado

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-geral da República (PGR).

O STF já condenou 25 pessoas pela participação nos atos.

Via CNN

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