segunda-feira, novembro 25, 2024
InícioPolíticaSTF julga demissão em empresa pública, traje religiosos em CNH e sobras...

STF julga demissão em empresa pública, traje religiosos em CNH e sobras eleitorais

A pauta de julgamentos no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana tem casos como a discussão sobre validade de demissão sem justa causa em empresa pública e o uso de traje religioso em foto de documentos.

Outros casos pautados para a semana são os que discutem o vínculo de trabalho entre entregador e plataforma de aplicativo, a inclusão de canais locais em TVs por assinatura e a definição de cálculo das chamadas sobras eleitorais – usadas no preenchimento de vagas nas eleições de deputados e vereadores – e que pode mudar a atual composição da Câmara.

Os ministros se reúnem nas sessões plenárias nas tardes de quarta e quinta-feira. Leia abaixo um resumo dos casos pautados.

O primeiro item previsto para análise na quarta-feira (7) é o que vai decidir se é constitucional ou não a demissão sem justa causa de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista que seja admitido por concurso público.

O caso é importante porque tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes na Justiça.

Todos os processos judiciais que discutem a questão estão suspensos até que haja uma definição no STF.

O caso concreto do processo em análise envolve uma disputa entre o Banco do Brasil e empregados demitidos da instituição.

Os trabalhadores acionaram o Supremo depois de derrotas na Justiça do Trabalho, que entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas.

De acordo com o processo, depois de serem aprovados em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.

Para os ex-funcionários, a dispensa só poderia se dar com algum motivo.

O banco, por sua vez, argumenta que a estabilidade dos servidores públicos não vale para funcionários de empresa de economia mista.

O segundo item previsto para quarta-feira (7) é a continuidade do julgamento sobre se deve ser obrigatório incluir gratuitamente canais de programação local por empresas de TV paga.

A imposição está estabelecida em uma lei que determina às distribuidoras de TV por assinatura a cabo ou via satélite incluírem em seus pacotes, gratuitamente, canais de estações locais ou de retransmissoras, que tenham presença nas cinco regiões e alcance de no mínimo um terço da população brasileira.

Único a votar até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, votou para manter a regra, por entender que a medida se justifica na redução das desigualdades sociais e regionais.

O primeiro item na pauta da quinta-feira (8) é um recurso que debate se a liberdade religiosa garante a seguidores de algum culto o uso de trajes específicos em fotos de documentos.

O caso concreto é o de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina, no Paraná, que teve negado pelo Detran do estado o direito de usar na foto de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seu hábito religioso (veste usada por integrantes de determinadas comunidades religiosas).

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública depois de ser acionado pela congregação. O órgão argumentou que não é “razoável” a proibição, já que o hábito faz parte da identidade das freiras e não é um “acessório estético”.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu o direito ao uso do traje. A união então recorreu ao STF.

Com a proximidade do julgamento na Core, o governo federal disse que pretende mudar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar a CNH.

A informação consta em um memorial enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na sexta-feira (2), aos ministros do STF.

Segundo a AGU, embora a vedação do uso da indumentária esteja em vigor, manifestações técnicas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra, permitindo que, na fotografia da CNH, as condutoras religiosas possam utilizar o hábito (véu).

A Secretaria acrescenta que o processo de alteração da norma foi encaminhado ao Ministério dos Transportes e, após a respectiva análise, será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para retirada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou de passaporte, não há vedação de uso de trajes religiosos.

Um caso de grande expectativa está como segundo item na pauta de quinta-feira (8). São as ações que questionam o cálculo da última fase de distribuição das chamadas sobras eleitorais – a conta usada para preencher vagas remanescentes em eleições de deputados e vereadores.

Até o momento, existem dois votos (Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) a favor de atender pedidos feitos pelos partidos nos processos, o que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em ao menos sete cadeiras.

O relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado), também votou para atender os pedidos, mas propôs que a mudança valesse a partir das eleições de 2024 –o que não impactaria a atual configuração da Câmara.

As ações foram movidas por Rede, Podemos, PSB e Progressista, questionando mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais, além de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.

A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei.

A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

Também pautado para quinta-feira (8) está a ação que trata de discutir a relação de trabalho entre um motofretista e a plataforma Rappi.

A empresa de entregas questiona decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a relação de emprego.

O caso tem relevância pois será a primeira vez que o plenário do Supremo se manifestará sobre o tema, que é alvo de divergências entre a Justiça do Trabalho e ministros do STF.

Até então, processos do tipo são resolvidos por decisões individuais ou das turmas da Corte (formada por cinco ministros).

O STF tem dado diversas decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores. O fenômeno é conhecido como “uberização” do trabalho.

Em dezembro, em outro processo, a primeira turma do STF derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.

Ministros do STF disseram na ocasião magistrados do Trabalho descumprem o entendimento do Supremo no tema.

São citados, por exemplo, definições já feitas pelo STF sobre a validade da terceirização da atividade-fim em todas as atividades empresariais e a validade de outras formas de relação de emprego, que não a regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para Alexandre de Moraes, relator dos casos, a relação entre empresas de aplicativos e os que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho” que possibilita aumento de emprego e renda e a liberdade.

Ele disse que a definição tomada pela turma vale para casos semelhantes em que há disputas com empresas como Uber e iFood: plataformas de serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por aplicativos.

Via CNN

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui