quinta-feira, janeiro 23, 2025
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STF invalida 1,2 mil normas estaduais em 10 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou 1,2 mil normas estaduais na última década, incluindo leis, decretos, emendas e trechos das Constituições estaduais. O Rio de Janeiro lidera a lista, com 99 casos, enquanto o Acre registra 23 casos. O número de invalidações triplicou no período de 2015 a 2024.

A análise, feita pelo O Globo com base no portal Corte Aberta, do próprio STF, considerou todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) julgadas procedentes, de forma total ou parcial, contra normas estaduais.

As decisões não implicaram necessariamente a revogação completa das legislações. Muitas vezes alteraram artigos específicos ou estabeleceram interpretações constitucionais para sua aplicação.

Normas estaduais anuladas pelo STF e impactos nas assembleias

Entre as leis invalidadas no Rio de Janeiro, destacam-se a obrigatoriedade de universidades particulares renovarem matrículas de inadimplentes durante a pandemia e a imposição para que empresas telefônicas oferecessem automaticamente promoções a clientes antigos. O pico de ações procedentes ocorreu em 2020, com 210 casos, seguido por uma queda para 122 em 2024.

Em nota, a Assembleia Legislativa do Rio afirmou que o Estado se destaca pela “inovação legislativa” e considerou que as declarações de inconstitucionalidade refletem o compromisso dos poderes locais com os interesses do Estado. No entanto, o STF reforçou o entendimento de que a jurisprudência deve respeitar os limites constitucionais.

Outro tema foi a proibição de reeleição nas mesas diretoras das assembleias legislativas, reforçada pelo STF em 2020. Nos cinco anos seguintes, 29 ações envolvendo 19 Estados confirmaram essa interpretação.

O tribunal também invalidou regras estaduais que previam eleições antecipadas para a Mesa Diretora em Estados como Amazonas, Pernambuco e Sergipe.

Ações em bloco e outros temas

Há ações apresentadas em bloco, por tratarem de temas semelhantes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, em 2021, 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) questionando leis estaduais sobre imposto de doações e heranças (ITCMD) de residentes no exterior. Dessas, 23 foram julgadas procedentes.

Outro grupo de ações, movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, contestou normas que flexibilizavam o acesso a armas de fogo em oito Estados. Até o momento, o STF derrubou regras de cinco Estados, incluindo Alagoas e Rio Grande do Sul.

O impacto em normas municipais foi menor, com apenas 28 invalidações. Entre os casos, destacam-se leis que proibiam a linguagem neutra em escolas e legislações que criavam taxas para instalação de torres de celulares.

Essas decisões também refletiram uma tendência de ações concentradas, como as promovidas pela Aliança Nacional LGBTI contra normas de cidades como Belo Horizonte e Petrópolis.

Via Revista Oeste

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