sexta-feira, novembro 22, 2024
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STF interrompe resolução do CFM que dificulta aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, em 17 de maio, a avaliação de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o aborto. A medida foi suspensa em virtude de um pedido de destaque do ministro do STF Nunes Marques.

A norma em questão impede o uso da técnica de assistolia fetal para interrupções de gravidez decorrentes de estupro depois de 22 semanas. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução de forma liminar ao atender a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que alega inconstitucionalidade na norma.

A partir da decisão de Alexandre de Moraes, o caso passa para análise no plenário virtual do STF. Mesmo com a interrupção do julgamento por Nunes Marques, a decisão liminar de Moraes, que suspende a resolução do CFM, permanece vigente.

Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1, com o voto de Alexandre de Moares pela manutenção da suspensão. Já André Mendonça vota a favor da resolução do CFM, que dificulta o aborto.

Segundo o Psol, a proibição imposta pela resolução limita de forma “absolutamente discricionária” a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos.

Decisão de Alexandre de Moraes e do STF

Na sua decisão, Moraes alegou “a existência de indícios de abuso do poder regulamentar” pelo CFM ao emitir a Resolução 2.378/2024. Esta última estabelece restrições além das previstas em lei para o uso da técnica de assistolia fetal em casos de aborto resultante de estupro.

Alexandre de Moraes destacou que a legislação atual prevê duas excludentes de ilicitude para o aborto realizado por médicos. Uma delas se aplica quando há risco de vida da gestante e em casos de gravidez resultante de estupro, desde que com o consentimento da gestante ou seu representante legal.

“Nessa última hipótese, portanto, para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, afirmou Moraes. “A juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada.”

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Via Revista Oeste

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