O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sexta-feira 18, o julgamento da validade das revistas íntimas em visitantes de presídios. Essa prática, por medida de segurança, exige que visitantes fiquem parcialmente ou totalmente nus. O julgamento havia sido suspenso em maio do ano passado depois do pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Cristiano Zanin.
Com seis votos a favor da proibição da revista íntima, o STF formou maioria para banir essa ação por parte de agentes de segurança pública que trabalhem em serviços. O relator do processo, ministro Edson Fachin, já havia contado com apoio de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Fachin destacou que “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória”. O magistrado não explicou, entretanto, como impedir, por exemplo, a entrada em cadeias de papelotes de maconha em órgãos genitais.
O caso em pauta no STF envolveu uma mulher absolvida de tráfico de drogas em 2011, flagrada com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas durante uma revista. O Ministério Público do Rio Grande do Sul argumentou que isso poderia criar uma “imunidade criminal”, permitindo a entrada de drogas nos presídios sem consequências legais.
Substituir revistas íntimas por métodos menos invasivos
Foi sugerido substituir as revistas íntimas por métodos menos invasivos, como scanners corporais, com prazo de 24 meses para implementação. Até lá, buscas pessoais consideradas “não vexatórias” pelo Supremo poderiam ser feitas.
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A decisão do STF terá repercussão geral. Ou seja, a aplicação do entendimento da Corte terá de prevalecer sobre todos os processos judiciais com relação ao tema no país. O julgamento começou em 2020, mas foi adiado por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Em maio do ano passado, o caso já contava com cinco votos pela proibição.
Proposta de exceção e protocolos
O ministro Alexandre de Moraes propôs que a revista íntima seja excepcional e justificada para cada caso. De acordo com ele, será necessária a concordância do visitante. Em exames invasivos, deve ser conduzida por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos.
Moraes também ressaltou que abusos na execução da revista poderiam responsabilizar o agente público e invalidar provas obtidas. Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça apoiaram essa posição, reforçando a necessidade de protocolos claros e responsabilização por eventuais abusos.