O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (23), para manter sob sigilo o vídeo das câmeras de segurança do aeroporto de Roma que mostram supostas agressões sofridas por Alexandre de Moraes, ministro da Corte, e seus familiares.
O STF analisa dois recursos no plenário virtual da Corte. Um dos recursos é da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o outro é da defesa da família do interior de São Paulo investigada no caso, formada por Roberto Mantovani Filho, Andrea Munarão e Alex Zanatta Bignotto.
A PGR recorreu contra restrições impostas por Toffoli ao acesso às filmagens do aeroporto de Roma que gravaram as hostilidades de um grupo de brasileiros a Moraes e sua família. Já a defesa da família acusada das hostilizações contestou a limitação ao acesso ao vídeo.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, em seu voto manteve as imagens sob sigilo. O ministro argumentou que o inquérito ainda está na fase de investigação e, por este motivo, a Polícia Federal não é obrigada a adiantar para a defesa todos os elementos de prova.
O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia. Faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido no julgamento, portanto não vota. Já o ministro Flávio Dino tomou posse depois do julgamento ter começado e também não vota.
O julgamento começou no dia 16 de fevereiro e se encerra nesta sexta-feira (23). No Plenário Virtual não há discussão. Os ministros apresentam o voto na página eletrônica do tribunal.
Em nota, a defesa da família Mantovani disse que “a decisão dos ministros do STF cerceia a obtenção de cópia das imagens do aeroporto de Roma à defesa e ao Ministério Público Federal”. “Ocorre que o Ministério Público, ao receber o inquérito relatado poderá nessa fase requerer diligências complementares — por exemplo, a realização de perícia nas filmagens do aeroporto –, o que estranhamente não foi feito durante as investigações. Ou, como mais provável, dada a inviabilidade na caracterização de qualquer conduta criminosa que permita a propositura de uma ação penal pelo MPF, se manifestar pelo arquivamento dos autos. De outro lado, a decisão instituiu algo novo, no caso a atuação de advogado assistente de vítimas desde a fase investigatória”.
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