A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 9, para derrubar, parcialmente, o ato da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem (PL-RJ).
Ministros votaram para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa.
Conforme noticiou Oeste, a Câmara havia aprovado um texto que sustava toda a ação penal da Petição (PET) nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem. A percepção do Tribunal é a de que a medida favorecia o ex-presidente Jair Bolsonaro, cujo processo também está na PET. De acordo com o STF, a Constituição permite que a Câmara derrube uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido depois da diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida. Por isso, Ramagem não responderá por todos os crimes imputados a ele.
Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumentou Moraes, em sua decisão. Faltam ainda votar Cármen Lúcia e Luiz Fux.