A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extinção de dois processos por suspeitas de improbidade contra Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. Os três são ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. Ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes votou pelo encerramento dos processos.
Alem dele, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux fizeram a análise do caso em plenário virtual, no período de 5 a 12 de abril.
Em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou os processos por suposta prática de atos de improbidade administrativa, que teriam ocorrido em 1995.
À época, o MPF apurou a transferência de R$ 2,9 bilhões ao Banco Econômico S.A. por meio do Banco Central (BC) quando o Conselho Monetário Nacional criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
Entendimento de Moraes
No entendimento de Moraes, contudo, “não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa”. “Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos”, avalio.
A Lei de Improbidade Administrativa só considera ato ilícito se o dolo for comprovado.