O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta de julgamentos desta quarta-feira (13) uma ação que busca julgar a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva.
Também estão pautados para a sessão processos da chamada pauta verde, que abordam supostas falhas da União em relação à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia.
Além disso, serão analisados processos que cobram um plano governamental para o combate ao desmatamento e prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.
Outro item que pode ser julgado pelos ministros durante a semana é o julgamento que discute se as provas colhidas pela polícia durante uma abordagem que havia sido motivada pela cor da pessoa poderiam ser invalidadas – o chamado “perfilamento racial”.
O julgamento sobre a concessão de licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva se iniciou na última quinta-feira (7). Na sessão, o relatório do caso foi lido e as partes envolvidas, bem como outras entidades e instituições admitidas no processo, apresentaram seus argumentos.
Nesta quarta-feira, o STF retoma o julgamento com a votação dos ministros. O primeiro a votar na sessão será o relator do caso, ministro Luiz Fux.
Os ministros vão decidir se é possível a mãe não gestante usufruir do período de licença-maternidade (quatro meses de licença do trabalho), caso a mãe gestante tenha engravidado pela chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.
O recurso analisado pelo STF envolve um casal de mulheres, em união homoafetiva, que realizou o procedimento de inseminação artificial. O pedido de licença-maternidade de 180 dias foi concedido pela justiça à mulher que forneceu os óvulos.
A mulher que conseguiu o benefício é servidora de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. O município recorreu da decisão tomada por instâncias judiciais inferiores.
O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado pelo Supremo deverá servir de baliza para tribunais de instâncias inferiores, em casos semelhantes.
Os ministros vão analisar um conjunto de ações relacionadas à preservação do meio ambiente. São quatro ações sob a relatoria do ministro André Mendonça e outras duas que têm a ministra Cármen Lúcia como relatora.
Os processos fazem parte da chamada “Pauta Verde” em tramitação na Corte desde 2020. Dois casos questionam supostos atos da União em relação à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
As ações foram apresentadas pelos partidos PSB e Rede, que faziam oposição ao então presidente. Os partidos pedem para que a Corte determine o cumprimento de metas climáticas assumidas pelo Brasil, estabelecendo medidas concretas para resolver o problema.
O caso foi retomado em fevereiro e a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou mudanças em seu voto. Ela sugeriu manter a exigência de que o governo federal tome medidas para assegurar a implementação de políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao desmatamento.
“Estou reajustando [meu voto] para assentar que há um processo de retomada da constitucionalidade, de reconstitucionalização, mas há um processo, ainda não completado, no combate ao desmatamento ilegal da Amazônia pelo Estado brasileiro no exercício da sua função protetiva, e esse estado de coisas não foi ainda superado”, disse Cármen.
O último item que consta na pauta do STF se trata do julgamento que discute se as provas colhidas pela polícia durante uma abordagem que havia sido motivada pela cor da pessoa poderiam ser invalidadas – o chamado “perfilamento racial”.
A Corte julga um habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. Ele foi parado pela polícia em Bauru, no interior do estado, enquanto estava em pé, ao lado de um carro.
Segundo a defensoria, o auto de prisão em flagrante é nulo, porque a busca policial foi baseada essencialmente na cor da pele do suspeito.
O STF já havia iniciado o julgamento do caso, mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Até agora, há um placar de 4 a 1 para rejeitar o pedido da Defensoria, por entender que não houve perfilamento racial no caso concreto analisado.
A maioria que está vencendo é formada pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
O relator, Edson Fachin, votou pela nulidade das provas no caso, e pelo trancamento da ação penal contra Francisco.
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