O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que a prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres (PL), retorne ao exercício do cargo. A Justiça do Rio de Janeiro estipulou o afastamento da prefeita por 90 dias no início do mês. Entretanto, com a nova decisão, ela voltou à função pública na última sexta-feira, 9.
A prefeita de Saquarema tinha sido afastada do cargo por meio de deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi tomada a partir de um recurso de improbidade administrativa apresentado pelo vice-prefeito do município, Rômulo Gomes (Novo), adversário de Manoela Peres nas eleições.
Ao STF, Manoela Peres argumentou que embora o autor da ação tenha sido o próprio município de Saquarema, o pedido teria partido de Rômulo Gomes, que foi representado por advogados particulares.
A prefeita disse que Rômulo Gomes “violou todos os postulados sedimentos” no julgamento das “ações constitucionais”. Isso porque o vice-prefeito não “tem legitimidade para propositura de Ação de Improbidade Administrativa”.
“Em segundo lugar, porque existe Procuradoria Municipal constituída, com procuradores efetivos, que tem o poder-dever de atuar em favor do ente público”, esclareceu. “Em terceiro lugar, porque a contratação direta de advogado particular pelo vice-prefeito, mesmo que de forma gratuita, não atendeu aos requisitos mínimos de instauração de procedimento administrativo formal de escolha do profissional nem seguiu aos requisitos para a inexigibilidade de contratação.”
A prefeitura foi investigada por supostas irregularidades no programa Conexão do Futuro, com o fechamento de contratos milionários para o programa educacional com empresas ligadas a um dos diretores do projeto. Estipulava-se um gasto de R$ 326 milhões com aulas de reforço e atividades extracurriculares para os alunos da rede municipal de educação de Saquarema.
Dias Toffoli decide a favor da prefeita de Saquarema
Em sua decisão para que a prefeita de Saquarema retorne ao cargo, o ministro Dias Toffoli sinalizou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos.
Destacou, no entanto, que a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída. Acrescentou que Manoela Peres deveria retornar ao seu cargo, para o qual foi “democraticamente eleita, tendo em vista à grave lesão à ordem pública”.
Com isso, o magistrado cassou a decisão do TJRJ que previa o afastamento inicial de 90 dias da prefeita. Até a publicação da deliberação da Suprema Corte, o vice-prefeito Rômulo Gomes assumiu o cargo.
Em relação ao caso dos autos, segundo Dias Toffoli, o vice-prefeito ainda teria se apropriado de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público e destacou que não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.