O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (27), as penas de mais oito pessoas que foram condenadas pela participação nos atos de 8 de janeiro.
O grupo foi julgado em sessão virtual da Corte que se encerrou em 23 de outubro. Não houve maioria de votos para uma proposta específica de pena a seis deles.
Agora, a Corte definiu um valor intermediário para a punição. Para essas seis pessoas, foram fixadas penas de 16 anos e seis meses, em regime inicial fechado.
São eles:
- Fernando Kevin Da Silva de Oliveira Marinho;
- Raquel de Souza Lopes;
- Cibele Da Piedade Ribeiro da Costa Mateos;
- Charles Rodrigues dos Santos;
- Gilberto Ackermann;
- Fernando Placido Feitosa.
Eles foram condenados pelos seguintes crimes:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do estado democrático de direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
Outros dois condenados
Para os casos de Felipe Feres Nassau e Orlando Ribeiro Junior já havia sido formada maioria de votos favoráveis a uma pena de três anos, em regime aberto. Eles foram condenados pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para a maioria dos ministros, não há provas para condená-los pelos crimes mais graves (associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado).
Multa para os oito
Os oito réus também foram condenados a pagar multa de R$ 44 mil e indenização solidária (em conjunto com os demais condenados pelo 8 de janeiro) de R$ 30 milhões.
Cada ação foi analisada e julgada de forma individual. As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Total de condenados
O STF já condenou 20 pessoas pela participação nos atos.
Nesta sexta-feira (27), a Corte começou a quinta leva de julgamento, com a análise de mais seis réus pela participação nos ataques de 8 de janeiro. Moraes propôs penas de 14 a 17 anos de prisão, além de multa e indenização. O julgamento vai até 7 de novembro.
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