domingo, julho 7, 2024
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STF aprova tese que exige explicar demissão de empregados públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (28) uma tese que exige que haja uma justificativa ou explicação para demitir funcionários de empresa pública ou de sociedade de economia mista que tenham sido admitidos por concurso público.

A Corte já havia decidido sobre essa necessidade no começo do mês. Ficou faltando a fixação da tese.

O entendimento do Supremo deverá ser adotado em todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça, já que o caso tem repercussão geral.

O procedimento deverá ser seguido por empresas como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Os funcionários dessas companhias são admitidos por concurso público, mas o regime jurídico do trabalho é o mesmo das empresas privadas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela tese, a necessidade de dar um motivo “razoável” para a demissão não significa a adoção de estabilidade para funcionários das empresas públicas ou sociedades de economia mista, e nem que esses empregados estariam protegidos das dispensas sem justa causa, por exemplo.

A tese aprovada foi a seguinte:

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O Supremo definiu, em 9 de fevereiro, que deve haver motivo para a demissão de funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista.

Votaram nesse sentido os ministros Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.

Ficaram vencidos o relator, ministro Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles defendiam a tese de que não seria necessário dar um motivo para a demissão do funcionário.

O ministro Luiz Fux não votou neste julgamento.

O caso concreto do processo em análise envolve uma disputa entre o Banco do Brasil e empregados demitidos da instituição.

Os trabalhadores acionaram o Supremo depois de derrotas na Justiça do Trabalho, que entendeu que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas.

De acordo com o processo, depois de serem aprovados em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando sumariamente suas demissões.

Para os ex-funcionários, a dispensa só poderia se dar com algum motivo.

O banco, por sua vez, argumenta que a estabilidade dos servidores públicos não vale para funcionários de empresa de economia mista.

Via CNN

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