“Forçoso destacar que, não há impropriedade na aplicação da suspensão dirigida ao atleta Bruno Henrique, mormente, quando se observa as imagens trazidas no parecer da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que ilustram as palavras escritas na súmula da partida”, declarou.
“Não vejo nas razões recursais fatos e fundamentos aptos para que esta relatora conduza voto para diminuir a pena aplicada, que foi fixada no mínimo possível, ante a imprudência observada. Forte nas razões alinhavadas supra, tenho por prudente manter na integralidade a decisão proferida pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD”, determinou.
Suas considerações em favor de manter a punição aplicada inicialmente foi acompanhada na íntegra pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Marco Choy, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras, Marcelo Bellizze e o presidente em exercício, Maxwell Vieira.