A Segunda Comissão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) condenou, nesta terça-feira (12), o Sport com oito jogos sem torcida como mandante em campeonatos organizados pela CBF e multa de R$ 80 mil por causa do atentado ao ônibus da delegação do Fortaleza.
Também não poderá ter torcedores em partidas como visitante durante o período. Cabe recurso ao Pleno, a última instância do tribunal.
Alguns membros de torcida organizada do Sport atacaram o veículo com bomba e pedras no dia 22 de fevereiro, em Recife, após o empate de 1 a 1 pela Copa do Nordeste. Seis jogadores ficaram feridos.
Os auditores entenderam que o clube não prestou a segurança necessária para a organização da partida e também não identificou e puniu administrativamente as pessoas envolvidas no ato. também entendeu que o Sport tem sido reincidente em casos de violência.
A denúncia da procuradoria foi feita com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
- I – desordens em sua praça de desporto;
Punição liminar
Desde 23 de fevereiro, por decisão liminar do presidente do STJD, José Perdiz, o Sport não pode ter torcedores em jogos nacionais como mandante ou visitante. O clube já não teve torcida no Amapá, contra o Trem, pela Copa do Brasil, e no Piauí, contra o Altos, pela Copa do Nordeste.
O clube alega não ter responsabilidade sobre o ocorrido. O ataque ao ônibus ocorreu na estrada, a 8 quilômetros da Arena Pernambuco. Uma bomba e pedras foram arremessadas contra o veículo.
O lateral-esquerdo Gonzalo Escobar foi atingido na cabeça por um pedaço maior de estilhaço, chegou a ficar desacordado e ainda não voltou a jogar.
No domingo (10) passado, os jogadores do Fortaleza e a comissão técnica entraram em campo contra o Maracanã, na Arena Castelão, na primeira semifinal do Campeonato Cearense, com uma camisa estampada com marcas de sangue representando o atentado.