quarta-feira, abril 2, 2025
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Sócios do Banco Master são investigados por fraude

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 2022, rejeitou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos envolvidos em um Processo Administrativo que investigava operações fraudulentas no mercado de capitais.

O caso envolve suspeitas de irregularidades na terceira emissão de cotas do fundo Brazil Realty FII, um fundo de investimento imobiliário. Nomes como Daniel Vorcaro, o Banco Máxima — renomeado Banco Master em 2021 — e outros sócios do fundo, entre eles o pai de Daniel, Henrique Vorcaro, e o primo, Felipe Vorcaro, estão ligados ao caso.

Daniel Vorcaro, além de ser sócio da SAF do Atlético Mineiro, também administra um fundo de investimento do clube e, com outros sócios, adquiriu a mineradora Itaminas, anteriormente pertencente à família de Cristiano Paz, ex-operador do Mensalão no governo Lula.

No final do ano passado, Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda nos governos Lula e Dilma, foi contratado como consultor pelo Banco Master, que foi posteriormente vendido ao Banco de Brasília (BRB), por R$ 2 bilhões. 

No total, o processo, obtido com exclusividade pelo portal iG, envolve nove suspeitos, dentre eles pessoas físicas e instituições financeiras. 

Os principais nomes citados foram: Antônio Carlos Freixo Júnior, Daniel Bueno Vorcaro, Felipe Cancado Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro, Banco Máxima S.A., Entre Investimentos e Participações Ltda., Milo Investimentos S.A., MG I Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. e Viking Participações Ltda.

A acusação aponta para a realização de operações fraudulentas que configuram infração à Instrução CVM 08/79. Segundo a investigação, essas infrações envolvem manipulação no mercado secundário e uso de ativos questionáveis para a integralização do fundo.

Banco Master propôs acordo de R$ 3 milhões à CVM

Na intenção de encerrar o caso sem admissão formal de culpa e, assim, evitar denúncia criminal, os envolvidos propuseram à CVM o pagamento de R$ 3 milhões, distribuídos entre as partes. 

A proposta de Termo de Compromisso previa, entre outros aspectos, pagamentos individuais de cada um dos acusados e um compromisso de elaborar um novo laudo de avaliação dos ativos usados na integralização das cotas do fundo. 

Os valores foram distribuídos da seguinte forma:

  • Antônio Carlos Freixo Júnior: R$ 200 mil;
  • Entre Investimentos: R$ 300 mil;
  • Banco Máxima, Daniel Vorcaro e Viking Participações: R$ 1 milhão;
  • Milo Investimentos, MG I SPE, Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro: R$ 1,5 milhão.

Além disso, os envolvidos se comprometeriam a contratar um avaliador indicado pela CVM para revisar os ativos. Caso o novo laudo apontasse um valor inferior ao inicial, eles deveriam pagar a diferença em dinheiro.

Entretanto, o Comitê de Termo de Compromisso da CVM, respaldado pela Procuradoria Federal Especializada, rejeitou a proposta devido à gravidade das infrações. A decisão baseou-se na complexidade do caso, que envolvia possíveis manipulações no mercado secundário e ativos possivelmente superfaturados para integralização do fundo.

Proposta era insuficiente para compensar prejuízo dos investidores

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários destacou que todas as empresas envolvidas no Brazil Realty FII estavam conectadas a cotistas do fundo. Esse fator foi considerado um agravante, pois revelou que as operações poderiam ter sido utilizadas para transferir recursos entre os envolvidos de maneira irregular.

A Procuradoria Federal Especializada também considerou o valor da proposta insuficiente para compensar o prejuízo sofrido pelos investidores, estimado em R$ 5,8 milhões. 

As investigações da CVM mostraram diversas irregularidades na emissão das cotas e na avaliação dos ativos do Brazil Realty FII, entre as quais:

  • Descumprimento da Instrução 476 da CVM, sobre Oferta Pública de Cotas: a administradora do fundo não atendeu às exigências da CVM, como transparência para investidores. A oferta foi feita sem comprovar solicitação por cotistas, e alguns investidores sequer faziam parte do fundo, o que infringe as regras da oferta restrita;
  • Avaliação fraudulenta de ativos: a Milo Investimentos usou um laudo questionável para integralizar cotas no valor de R$ 70 milhões. O documento apresentava inconsistências, inclusive uma superavaliação de R$ 56 milhões em um imóvel e ausência da assinatura do avaliador;
  • Manipulação no mercado secundário: a CVM identificou que a administradora do fundo e a Entre Investimentos facilitaram operações fraudulentas para criar liquidez artificial nas cotas do fundo, o que prejudicou investidores, entre eles fundos de previdência.

Diante dessas conclusões, a CVM manteve a rejeição ao acordo, a fim de reforçar a seriedade das infrações e suas implicações para o mercado de capitais.



Via Revista Oeste

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