O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu de sindicatos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra o projeto que permite o programa de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em abril o projeto que institui o Programa das Escolas Cívico-Militares nas escolas públicas. Os autores do projeto afirmam que a medida pretende regulamentar a atuação das instituições de ensino que já adotam o tipo de ensino. Também quer incluir de forma regular outras que queiram aderir ao modelo.
O governador Eduardo Leite manteve no RS o modelo de escolas cívico-militares em 2023, mesmo depois de governo federal ter encerrado o programa nacionalmente. O Estado possui 69 escolas cívico-militares, segundo a Secretaria Estadual da Educação (Seduc).
Desse total, 46 escolas municipais participam de um programa estadual, enquanto outras 23 participaram do Programa de Escolas Cívico-Militares (Pecim). Estas últimas incluem 13 escolas estaduais e 10 municipais.
Alegações ao STF dos sindicatos contra as escolas
A ação foi protocolada na segunda-feira 8. Nela, os sindicatos alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais ultrapassa as atribuições constitucionais dessa categoria.
As entidades também sustentam que o modelo cívico-militar, fundamentado na hierarquia e na disciplina, “enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado”.