quarta-feira, setembro 18, 2024
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Sindicato é condenado a pagar indenização milionária ao Metrô de São Paulo por greve na pandemia

O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Sindicato dos Metroviários a pagar uma indenização de quase R$ 4 milhões ao Metrô de São Paulo, em razão de uma greve promovida em maio de 2021, em meio à pandemia de covid-19. Na sentença, o magistrado afirmou que “a paralisação foi extremamente nociva à população”. Os sindicalistas ainda podem recorrer.

Ferraz Nunes reconheceu o direito de greve garantido pela Constituição, mas destacou que o sindicato não cumpriu a liminar que exigia a operação de 80% da frota nos horários de pico e 60% nos demais horários. O cálculo da indenização baseou-se nos prejuízos sofridos pela empresa, incluindo juros e correção monetária.

O que diz o Metrô

Na ação, o Metrô argumentou que a greve, em plena pandemia, prejudicou a saúde pública e impactou profissionais de saúde que dependem do transporte. “Inúmeros profissionais da saúde, tal como técnicos de enfermagem, profissionais de limpeza de hospitais, enfermeiros e médicos, usam o metrô para chegar ao trabalho”, afirmou a companhia, no processo.

A empresa também relatou que a população precisou buscar outros meios de transporte, de maneira que resultou em aglomerações nas estações e nos pontos de ônibus. “Esse quadro pode, de maneira indireta, ter corroborado para a disseminação da doença e o possível aumento do contágio”, observou.

Em outubro do ano passado, o metrô parou por um dia em uma greve unificada com a CPTM a Sabesp | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Em outubro do ano passado, o metrô parou por um dia em uma greve unificada com a CPTM a Sabesp | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O direito de greve é constitucional, alega sindicato

Em sua defesa, o sindicato ressaltou que o direito de greve é constitucional e justificou o movimento pela falta de reajuste salarial por mais de dois anos e pela tentativa da companhia de “retirar direitos já estabelecidos”.

O sindicato também afirmou que a exigência de manter 80% do serviço inviabilizaria a greve. Alegou ainda que a greve não colocou a população em risco por covid-19, ao destacar que a categoria manteve o transporte funcionando durante toda a pandemia.

“Depois de arriscarem a vida, mantendo o serviço, os metroviários receberam como ‘reconhecimento’ a proposta de retirada de direitos previstos em acordo coletivo, o que deixa qualquer um absolutamente indignado”, afirmou o sindicato à Justiça.

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Via Revista Oeste

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