O prefeito eleito de Teresina, Silvio Mendes, teve suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral, com apenas uma ressalva. Foi o que considerou a juíza eleitoral Eliana Márcia Nunes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral do Piauí.
Segundo ela, não houve qualquer irregularidade por parte da campanha realizada, sobretudo com a publicidade. A juíza considera que não houve qualquer cometimento de ilícito.
Contudo, segundo a juíza, houve uma falha que diz respeito a um valor de R$ 1.064,10, o que é considerado um valor de pequena relevância em relação ao conjunto da prestação de contas.
Para ela, não houve a devida comprovação documental de um dos serviços apontados. “Desta forma, evidenciada a ausência de registro de doação estimável, faz-se necessária a devolução da referida importância ao Tesouro Nacional”, diz trecho da sentença.
0600313-56.2024.6.18.0002