sexta-feira, novembro 22, 2024
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Sergio Moro: TRE-PR retoma julgamento que pode cassar mandato do senador

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou, nesta quarta-feira (3), o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil).

O desembargador José Rodrigo Sade será o primeiro a votar na sessão de hoje. A análise da ação contra Moro começou na última segunda-feira (1º).

Até o momento, só votou o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Ele foi contra o pedido de cassação, votando para absolver Moro da acusação de abuso de poder econômico na eleição de 2022.

Sade ocupa a cadeira destinada a advogados no TRE, e chegou ao tribunal neste ano por nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Na sessão anterior, o desembargador havia feito um pedido de vista, suspendendo o julgamento até esta quarta-feira (3).

Depois de Sade, votam:

  • Cláudia Cristina Cristofani,
  • Julio Jacob Junior,
  • Anderson Ricardo Fogaça,
  • Guilherme Frederico Hernandes Denz
  • e Sigurd Roberto Bengtsson.

Jacob Junior também foi indicado por Lula para ocupar uma cadeira no TRE paranaense, mas foi nomeado no ano passado.

Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Neste cenário, a Justiça Eleitoral teria que convocar uma eleição suplementar para escolher um novo senador paranaense.

O TRE-PR destinou as sessões de 8 e 9 de abril para continuidade do julgamento, caso seja necessário.

Os processos em julgamento foram movidos pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV.

As siglas acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.

No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.

Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.

Para Falavinha, não ficou configurado abuso de poder econômico por Moro na sua pré-campanha ao Senado pelo Paraná.

Na opinião do relator, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.

Segundo ele, só seria viável considerar em conjunto todos os gastos se, por exemplo, desde o início Moro tivesse intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná e se todos os outros atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado.

A realização da pré-campanha, segundo o relator, não era uma etapa necessária de ser realizada para tornar o nome de Moro popular, citando que ele teve, por exemplo, um boneco no Carnaval de Olinda (PE).

Falavinha ainda citou casos de outros políticos que chegaram a lançar pré-candidatura ao Planalto e disputaram outros cargos, como o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB), e os deputados Luciano Bivar (União Brasil) e André Janones (Avante).

A defesa de Moro disse em manifestação durante o julgamento que “não há nada ilegal”. “Nada há de ilegal. O senador Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha. Ele se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo histórico de combate a corrupção e assim foi feito”, disse o advogado Gustavo Guedes.

(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Lucas Mendes, da CNN, em Brasília)

Via CNN

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