O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou, nesta quarta-feira (3), o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil).
O desembargador José Rodrigo Sade será o primeiro a votar na sessão de hoje. A análise da ação contra Moro começou na última segunda-feira (1º).
Até o momento, só votou o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha. Ele foi contra o pedido de cassação, votando para absolver Moro da acusação de abuso de poder econômico na eleição de 2022.
Sade ocupa a cadeira destinada a advogados no TRE, e chegou ao tribunal neste ano por nomeação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir de lista tríplice aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na sessão anterior, o desembargador havia feito um pedido de vista, suspendendo o julgamento até esta quarta-feira (3).
Depois de Sade, votam:
- Cláudia Cristina Cristofani,
- Julio Jacob Junior,
- Anderson Ricardo Fogaça,
- Guilherme Frederico Hernandes Denz
- e Sigurd Roberto Bengtsson.
Jacob Junior também foi indicado por Lula para ocupar uma cadeira no TRE paranaense, mas foi nomeado no ano passado.
Uma eventual condenação no caso levará à cassação do mandato de Moro e à inelegibilidade por oito anos. Neste cenário, a Justiça Eleitoral teria que convocar uma eleição suplementar para escolher um novo senador paranaense.
O TRE-PR destinou as sessões de 8 e 9 de abril para continuidade do julgamento, caso seja necessário.
Os processos em julgamento foram movidos pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV.
As siglas acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.
No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.
Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.
Para Falavinha, não ficou configurado abuso de poder econômico por Moro na sua pré-campanha ao Senado pelo Paraná.
Na opinião do relator, os gastos feitos por Moro quando era pré-candidato ao Planalto ou ao Senado por São Paulo não podem ser automaticamente somados aos usados na pré-campanha a senador pelo Paraná.
Segundo ele, só seria viável considerar em conjunto todos os gastos se, por exemplo, desde o início Moro tivesse intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná e se todos os outros atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado.
A realização da pré-campanha, segundo o relator, não era uma etapa necessária de ser realizada para tornar o nome de Moro popular, citando que ele teve, por exemplo, um boneco no Carnaval de Olinda (PE).
Falavinha ainda citou casos de outros políticos que chegaram a lançar pré-candidatura ao Planalto e disputaram outros cargos, como o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB), e os deputados Luciano Bivar (União Brasil) e André Janones (Avante).
A defesa de Moro disse em manifestação durante o julgamento que “não há nada ilegal”. “Nada há de ilegal. O senador Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha. Ele se elegeu porque o paranaense assim queria elegê-lo por conta de todo histórico de combate a corrupção e assim foi feito”, disse o advogado Gustavo Guedes.
(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Lucas Mendes, da CNN, em Brasília)