O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) quer endurecer as penas para traficantes que portam armas de fogo. O Projeto de Lei 522/2025 altera o artigo 40 da Lei de Drogas nº 11.343/2006. A proposta foi protocolada no Senado em fevereiro e aguarda despacho.
A Lei de Drogas estabelece que as penas são aumentadas de um sexto a dois terços se “o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva”.
Com base nesse trecho da Lei de Drogas, em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condicionou a aplicação da pena maior apenas aos casos em que há ligação direta entre o uso da arma de fogo com o tráfico.
Portanto, para agravar a punição, a Justiça precisa comprovar que a arma foi utilizada para garantir o sucesso da atividade criminosa. Caso contrário, o porte ilegal de arma é considerado um crime autônomo, julgado separadamente.
Decisão beneficia traficantes, diz senador

A proposta do senador responde a essa decisão do STJ. Na visão do parlamentar, a medida abre margem para interpretações que beneficiam criminosos. Para Mecias, essa interpretação enfraquece o combate ao crime organizado e contraria a própria essência da Lei de Drogas, que prevê penas mais severas para traficantes que oferecem maior risco à segurança pública.
O PL 522/2025 propõe que a majorante do artigo 40, inciso IV, seja aplicada sempre que o traficante portar uma arma de fogo, sem necessidade de comprovar que a arma foi usada para viabilizar o tráfico. Além disso, o projeto reforça que o criminoso responderá separadamente pelo porte ilegal de arma, sem possibilidade de absorção da pena pelo tráfico.
“O tráfico de drogas e o porte ilegal de armas são crimes distintos, que precisam ser punidos separadamente”, afirmou Mecias. “Nossa proposta impede que traficantes armados sejam beneficiados por interpretações que reduzem suas penas.”
A proposta segue agora para análise no Senado Federal e deve passar pelas comissões antes de ir a plenário.