O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento da descriminalização da maconha para uso pessoal para, só depois, seguir com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do mesmo tema na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
“Vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e faremos uma avaliação. Espero que o Supremo decida da melhor forma possível,” afirmou Pacheco nesta terça-feira (5).
A Suprema Corte retoma na quarta-feira (6) o julgamento que discute a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Atualmente, o placar é de cinco votos a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal e um contrário, de Cristiano Zanin. Os ministros favoráveis são Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, esta já aposentada.
Para Pacheco, uma vez que a PEC não vai entrar na pauta nesta semana, os senadores terão tempo de analisar a decisão do Supremo.
“Eu acho que o Brasil não pode se permitir a uma liberação, uma descriminalização sem uma discussão de política pública e científica pelo Congresso Nacional, que são representantes do povo. A gente defende isso. A manutenção da lei e a constitucionalidade da lei que foi votada. Lembrando que o porte para uso não leva ninguém à prisão, e nós seriamos contra isso”, complementou o presidente do Congresso.
Pacheco ainda lembrou que o Senado é favorável ao uso da substância de forma medicinal, acompanhada por um profissional de saúde.
“Qualquer substância que possa gerar algum tipo de proveito para saúde de alguém deve ser explorada, deve ser trabalhada, obviamente, com atuação das autoridades públicas de saúde.
Rodrigo Pacheco também comentou a decisão do governo em enviar ao Congresso, ainda em março, um projeto de lei (PL) para tratar dos incentivos concedidos ao setor de eventos pelo Programa de Retomada Emergencial do Setor de Eventos (Perse).
“O Perse também seria razoável que fosse por projeto de lei. Até que nada impediria que fosse medida provisória, em tese, mas acaba que o projeto de lei prestigia o Parlamento. Ele permite que só entre no ordenamento jurídico em vigor depois que o Parlamento decidir e houver sansão pelo presidente da República”.
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