O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltou a defender, nesta terça-feira (9), que o Congresso aprove o fim da possibilidade da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Chegou ao Senado em março de 2023. Desde então, o projeto aguarda aval da Comissão de Segurança Pública para seguir a tramitação.
Durante entrevista à imprensa, Pacheco negou que haja “inércia” por parte dos senadores sobre o tema.
Alguns demagogos atribuíram inércia ao Senado em relação a esse projeto das saídas temporárias que foi aprovado na Câmara, não houve inércia do senado. O projeto chegou e eu despachei para a Comissão de Segurança Pública. Não ficou parado
Rodrigo Pacheco
Segundo Pacheco, “o Senado está trabalhando e se debruçando em relação a esse tema”. O senador disse que “alguns oportunistas” tentam “ganhar engajamento em redes sociais” com a questão. “O Senado tem que cuidar e decidir sobre isso”, acrescentou.
A declaração de Pacheco ocorre após a morte do sargento Roger Dias, de 29 anos, que foi baleado durante uma abordagem a um fugitivo, em Belo Horizonte.
Tem sido recorrente esses acontecimentos que, em vez de servir o propósito de ressocialização, tem sido instrumento de permitir a liberdade daqueles que não tem condição de estar em liberdade
Rodrigo Pacheco
Para Pacheco, é preciso uma reflexão sobre o tema “para evitar que o Brasil vire um Estado de absoluta violência e de uma criminalidade organizada que toma conta de nossas vidas”. “Vamos reagir de maneira inteligente, científica”, completou o presidente do Senado”.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
O texto aprovado pela Câmara deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico, nem a indícios de baixa periculosidade.
Os deputados também incluíram três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
- livramento condicional;
- execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
- e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos
Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
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