O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou, nesta terça-feira, 16, que a Advocacia-Geral do Senado e a Advocacia-Geral da União pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da decisão do ministro Cristiano Zanin — que suspendeu por 60 dias o fim da desoneração –, de 30 de agosto.
Com isso, o projeto de lei (PL) da da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia e dos municípios, que tramita no Senado, passou da ordem do dia de hoje para a da quarta-feira 17. Amanhã, a depender da decisão do STF, a análise da matéria por parte da Casa ficará para depois do recesso, início de agosto. O relator do texto é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
“Teríamos três semanas para amadurecer o projeto, as fontes de compensação, para darmos conhecimento prévio ao plenário do Senado e ter uma decisão política”, disse Pacheco há pouco no plenário da Casa. “Amanha decidiremos a luz da decisão do STF, sobretudo ao prazo assinado”, continuou.
O prazo da decisão inicial de Zanin, referendada pelo STF, vence na quinta-feira 18. Os 60 dias iniciais serviriam para que o Congresso e o governo firmassem acordo em torno do PL da Desoneração, mas divergências atrasaram a tramitação do texto.
Na decisão inicial, o ministro determinou que, se até lá, nada tiver se resolvido, os setores e os municípios voltam a pagar os impostos sobre a folha. O impasse entre o Parlamento e o governo está em um “gatilho” sugerido por técnicos da Fazenda ao projeto.
Entenda o impasse sobre a desoneração
A Lei da Desoneração foi aprovada pelo Congresso em 2023, mas vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Parlamento, então, derrubou o veto e sancionou o texto. Insatisfeito, o governo federal acionou o STF para pedir a suspensão da legislação. O Supremo atendeu ao pedido do governo, alegando que as medidas de compensação da desoneração não estavam elencadas no texto.
Depois de dialogar com o Senado, o governo chegou a um acordo sobre manter a desoneração neste ano e reonerar de forma gradativa a partir de 2025. Então, pediu ao STF que mantivesse a desoneração por 60 dias, enquanto o Congresso aprovaria uma nova lei, com as fontes de compensação da desoneração explícitas no escopo do texto.
O Ministério da Fazenda enviou então uma MP ao Congresso que limitava o sistema de créditos do PIS/Cofins para ampliar as receitas e compensar a desoneração. Pacheco devolveu esse trecho da MP, declarando-a inconstitucional. Então, o Congresso apresentou cerca de oito fontes de compensação para fazer frente à desoneração. Mas, conforme Pacheco, a Fazenda está “desconsiderando” essas fontes e querendo o “aumento de tributos”.
Como mostrou Oeste, como alternativa, membros da Fazenda sugeriram a Pacheco incluir no PL da Desoneração um gatilho para aumentar em 1% alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Dessa forma, segundo a Fazenda, seria possível acumular R$ 17 bilhões a mais por ano. Atualmente, a CSLL possui três alíquotas setoriais, que variam entre 9% e 21%.
Mas Pacheco e a maioria do colégio de líderes foram críticos à proposta. Eles tratam a sugestão como aumento de impostos e dizem que não aceitariam tal medida sem antes considerar as fontes compensatórias propostas pelo Parlamento.
Eis as propostas sugeridas por Pacheco em consenso com líderes para compensar a desoneração:
- Programa de repatriação de recursos no exterior;
- Programa de regularização de ativos nacionais;
- Programa atualização de ativos de pessoas físicas e jurídicas;
- Programa de equacionamento de multas de agências reguladoras;
Eles avaliam ainda incluir como fonte de compensação à desoneração a taxação das compras internacionais de até US$ 50 e a regulamentação das apostas esportivas, aprovada em 2023.
O acordo entre a Fazenda e o Congresso prevê que, em 2024, permanece a previdência social dos 17 setores vinculada ao faturamento e nada sobre a folha de pagamento. Para os municípios, reduziram de 20% para 8% o sistema de contribuição para a dívida previdenciária, com reoneração gradativa a partir de 2025.
No caso dos 17 setores, haverá uma redução da alíquota sobre o faturamento e 5% sobre a folha em 2025. Em 2026, uma redução maior da alíquota sobre o faturamento e a reoneração de 10% sobre a folha. Seguirá assim até atingir os 20% sobre a folha em 2028. No caso dos municípios, apesar de aguardar ainda o parecer do relator, a ideia é manter os 8% em 2024 e ir reonerando ao longo dos quatro anos até atingir os 20%.