O Senado aprovou nesta terça-feira (12), de forma simbólica, o texto-base do projeto de lei que estabelece regras para as apostas esportivas online.
Para a votação ser concluída, os senadores precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está em curso.
Concluído esse processo, como a proposta foi alterada pelos senadores, precisará retornar à Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
Segundo o texto, a carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas e de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
As alíquotas são menores do que as aprovadas pela Câmara dos Deputados e sugeridas pela equipe econômica do governo — antes, os percentuais eram de 18% e até 30%, respectivamente.
A regulação do mercado deve possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.
O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:
- Menores de 18 anos de idade;
- Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
- Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.
Pelo texto, fica estabelecida a cobrança de R$ 30 milhões a título de outorga para sites de apostas que queiram operar no Brasil. A autorização será válida por cinco anos, para até três marcas comerciais.
A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.
O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central (BC).
O apostador poderá escolher se o dinheiro será mantido em carteiras virtuais para utilização dos créditos em novas apostas. Esse recurso só poderá ser utilizado em apostas na mesma empresa.
O jogador perderá o direito ao prêmio caso deixe de comunicar a empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado das apostas.
Os recursos “esquecidos” serão repassados da seguinte forma:
- 50% para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);
- 50% para abastecer o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
- Segundo o texto, será considerada infração administrativa:
- Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;
- Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
- Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;
- Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
- Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
- Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;
- Descumprir normas legais e regulamentares, cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar; e
- Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.
Serão aplicadas as seguintes punições a quem infringir as normas:
- Advertência;
- No caso de pessoa jurídica, será aplicada uma multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação do ano anterior . O valor máximo será de R$ 2 bilhões;
- No caso de pessoas físicas ou associações, a multa poderá variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até 180 dias;
- Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;
- Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;
- Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
- Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos;
- Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.
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