O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto de lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A medida segue para sanção ou veto do presidente da República.
Na medida, o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
É previsto a pena de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como “intimidação sistemática por meio virtual”. Se for realizado na internet, por rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitido em tempo real, a pena é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, caso não constitua crime mais grave.
O texto também transforma em crimes hediondos atos cometidos contra crianças e adolescentes, como:
- agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- traficar pessoas menores de 18 anos.
A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade.
Entre os agravantes, está o fato da pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.
Em caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O crime de indução ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Caso precise de ajuda ou informações, procure o Centro de Valorização da Vida (CVV), que dá apoio emocional e preventivo ao suicídio. Ligue para 188 (número gratuito) ou acesse www.cvv.org.br.
Foi inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente, à polícia, o desaparecimento de criança ou adolescente.
A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.
Ainda foi atualizado o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou fazer compartilhamentos sucessivos de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Na versão atual, é penalizado “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.
*Com informações da Agência Senado
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