O Senado aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 4.224/21 que tipifica como crime no Código Penal as práticas de bullying e cyberbullying (assédio virtual). De acordo com a Agência Senado, o texto ainda transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil e o incentivo à automutilação.
Para quem tem pressa:
- O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal;
- A pena prevista para cyberbullying é de prisão de dois a quatro anos e multa;
- Já para o bullying, a previsão é apenas de multa, se a conduta não constituir crime mais grave;
- A proposta também acrescentou outras práticas na Lei de Crimes Hediondos, como a instigação ao suicídio ou a automutilação por meio de redes sociais, ou transmitidos em tempo real — crimes hediondos não cabem fiança, indulto ou anistia;
- O projeto segue agora para a sanção presidencial.
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Conforme o projeto, o crime de bullying e cyberbullying (este por meio virtual) consistem em “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.”
Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes.
Senador Dr. Hiran (PP-RR), relator do PL, em relatório.
No caso dos crimes hediondos, a proposta também incluiu sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes.
O texto ainda aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal a partir das práticas de bullying e cyberbullying:
- A pena para homicídio contra menor de 14 anos praticado em escola de educação básica pública ou privada será aumentada em até dois terços;
- No caso de crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a sanção será duplicada se o autor for responsável por grupo ou redes virtuais.
Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente
O PL também fez alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São elas:
- Agora é crime, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa, quem exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela rede de computadores, aplicativos, dispositivo informático ou qualquer meio no ambiente digital, cenas de sexo explícito ou pornográfico com a participação de criança e adolescente;
- Também haverá multa para quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito — até então, o Estatuto considerava como crime apenas fotografia;
- Há ainda uma nova penalização para pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa;
- Instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade também terão que manter, a partir de agora, fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.
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