O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que cria o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos no país.
Como a matéria passou por mudanças pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), agora, retornará para a Câmara dos Deputados.
O texto prevê a regulação da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso dos jogos. Também apresenta medidas para incentivo do ambiente de negócios e aumento da oferta de capital para investimentos na área.
De acordo com o marco, os jogos eletrônicos são definidos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais, com fins lúdicos, para o usuário poder controlar a ação e interagir com sua interface.
O projeto incluí os consoles de vídeo game — como são conhecidos os dispositivos usados para executar os jogos — bem, como, aplicativos de celular e páginas de internet.
Entretanto, excluí máquinas caça-níqueis e jogos semelhantes.
Ainda não são citados os jogos fantasia — em que os usuários escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de algum esporte profissional. A questão é regulada pela Lei 14.790/2023, que trata das apostas, conhecidas como “bets”.
É previsto pelo projeto de lei tratamento especial para o desenvolvimento de jogos por empresários individuais, sociedades empresariais, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI).
Para serem contemplados, a receita bruta dos desenvolvedores não pode passar de R$ 16 milhões por ano. Já nas empresas com menos de um ano de atividade, é estabelecido o valor proporcional de R$ 1,3 milhões por mês.
Podem ainda acessar o tratamento especial quem fizer uso de modelos de negócio inovador para geração de produto ou serviço, previstos pela Lei 10.973/2004, que trata de incentivos para a inovação, pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Também está incluído quem se enquadra no Inova Simples, programa que simplifica a formalização do negócio, concedendo tratamento diferenciado para iniciativas que se autodeclarem “empresas de inovação”.
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