A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh/PI) deu início, na manhã desta segunda-feira (18), às ações de fiscalização e monitoramento ambiental do período de defeso da piracema na Bacia do Rio Parnaíba. O intervalo se estende de 15 de novembro de 2024 a 16 de março de 2025.
O período é crucial e visa proteger a reprodução natural dos peixes e garantir a sustentabilidade da pesca na região. A piracema é o processo migratório de diversas espécies de peixes rio acima, em busca de locais propícios para reprodução e alimentação. A interrupção desse ciclo natural pode comprometer significativamente a reprodução e a preservação das espécies.
O superintendente da Semarh, João Vitor, destaca a importância da preservação durante a piracema. “Estamos traçando ações de conscientização dos pescadores em relação a este período. A Semarh, em conjunto com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), realizará fiscalizações para impedir práticas de pesca irregulares e predatórias durante o período de reprodução dos peixes. No ano passado, fizemos ações em conjunto e percebemos que houve um resultado positivo”, afirmou.
O diretor de Fiscalização da Semarh, Major Dênio Marinho, complementa: “Nossa equipe está preparada para atuar em toda a extensão da Bacia do Rio Parnaíba, com foco especial em áreas de maior concentração de pesca. Esperamos coibir a pesca ilegal e garantir a preservação da fauna aquática.”, destacou.
Também participarão das ações de fiscalização o Batalhão da Polícia Ambiental e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação conta ainda com o apoio da diretoria de recursos hídricos, na pessoa do diretor Igor Klaus.
Regras e restrições deste período
Durante o período de defeso, a pesca é proibida em um raio de 1500 metros antes e depois de barragens, cachoeiras e corredeiras do Rio Parnaíba. Eventos de pesca, como campeonatos, também estão suspensos.
A pesca é permitida apenas para pescadores registrados, com as seguintes restrições: uso exclusivo de linhas de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. O uso de tarrafa é permitido apenas para pescadores profissionais, com malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros. O limite de captura é de 5 kg de peixe por dia, mais um exemplar adicional para pescadores registrados.
O transporte e a comercialização de peixes de piscicultura exigem comprovante de procedência e registro no IBAMA. Estoques de peixes naturais devem ser declarados ao IBAMA até o terceiro dia útil após o início do defeso. A pesca científica é permitida somente com autorização prévia do IBAMA.