Nesta quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça irá decidir se homologa a sentença de 9 anos de prisão por estupro dada ao ex-jogador Robinho. A corte não irá analisar o mérito da questão e, portanto, terá dois caminhos: recusar a homologação e extinguir o processo contra Robinho no Brasil ou aceitar a homologação da pena italiana e permitir que o ex-jogador seja preso no Brasil.
Com a possibilidade de homologação, um pedido de prisão seria expedido à Justiça Federal para prender Robinho. Tal decisão ainda teria recursos, como os embargos no STJ e, em último caso, apelações ao STF.
O advogado Berlinque Cantelmo, especialista em ciências criminais, explica que, uma vez no sistema prisional, Robinho terá direitos e obrigações semelhantes aos de outros presos em regime fechado.
“Considerando que o crime de estupro é de natureza hedionda e que Robinho é réu primário, durante o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, haverá o momento em que sua defesa poderá requerer progressão de regime, desde que ele já tenha cumprido 40% da pena”, comentou. Com a condenação em 9 anos, ele teria direito ao regime semiaberto com 3 anos e 6 meses de cumprimento da pena. No Brasil, a progressão de regime só é possível em etapas, assim um detento do regime fechado progride para o semiaberto e, por fim, para o regime aberto.
Sobre as saídas temporárias, ou as “saidinhas”, que são as cinco datas em que os detentos do semiaberto tem direito por ano para ressocialização, o especialista comenta que, uma vez concedido o benefício do semiaberto, o preso tem o direito, mas que, em regime fechado, não existe a possibilidade. “Atualmente, nesse regime ainda há possibilidade de que lhe seja concedido o benefício da saída temporária. Porém, não podemos esquecer que em breve o Congresso irá votar o PL 2253/2023 que prevê a extinção das saídas temporárias e, se caso for aprovado, futuramente Robinho não poderá usufruir desse benefício”, explicou.
No semiaberto, os presos podem trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Também podem ser admitidos trabalhos externos, cursos supletivos profissionalizantes e de instrução de segundo grau ou superior.