segunda-feira, novembro 25, 2024
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Se eu morrer, minha família pode acessar meu celular e redes sociais?

É uma prática comum que muitas pessoas se antecipem ao futuro, redigindo seus testamentos mesmo que suas posses não sejam grandiosas. Mas você já refletiu sobre a importância de estender essa previsão às suas contas de e-mail, redes sociais e celular após a morte? Você tem conhecimento sobre o destino dos dados contidos nessas plataformas após o falecimento?

Deixar instruções claras sobre o que deseja que aconteça com suas contas é essencial para evitar complicações para seus herdeiros. Sem orientações específicas, eles precisarão lidar com a árdua tarefa de negociar com os provedores de serviço ou as redes sociais, caso desejem acessar seus dados. Claro, você também pode deixar orientações que quer manter sua privacidade e que não deseja dar acesso aos seus aparelhos e redes.

Cada uma dessas entidades, como Google, Facebook, Instagram, Twitter e WhatsApp, possui suas próprias políticas e procedimentos para lidar com contas pertencentes a usuários falecidos. Em termos gerais, é imprescindível informar o falecimento do titular da conta a todas as empresas envolvidas, para que estas possam seguir os protocolos estabelecidos em seus termos de serviço e políticas de privacidade.

Se eu morrer, minha família pode acessar meu celular e redes sociais?

Apesar da existência do Marco Civil da Internet, Lei 12.965, ainda não há legislação específica no Brasil que aborde essa questão de forma detalhada. Portanto, é necessário recorrer à legislação brasileira referente à sucessão e herança, como a Constituição Federal, o Código Civil e o Novo Código de Processo Civil. Além disso, a Lei de Direitos Autorais também possui relevância, especialmente quando se trata da sucessão póstuma de obras após o falecimento do autor.

O processo de tratamento das contas digitais pode ser longo e complicado, podendo levar meses enquanto as empresas seguem seus protocolos para lidar com as informações e decidir sobre o destino das contas. Em alguns casos, pode ser necessário entrar com ações legais específicas ou incluir o patrimônio digital e as contas online do falecido no processo de inventário.

Cada serviço possui uma política específica para lidar com o falecimento de um usuário, vejamos:

Facebook

Imagem: Divulgação

Quando ocorre o falecimento de um usuário, o Facebook adota uma política específica, ativando o perfil do falecido como um memorial em homenagem à pessoa. Essa medida é tomada para manter a conta acessível. Para converter uma conta em memorial.

Caso o perfil do Facebook tenha um contato de herdeiro designado, essa pessoa terá permissão para gerenciar determinados aspectos da conta, como fixar um post atualizado no topo da linha do tempo, aceitar pedidos de amizade pendentes e atualizar a imagem do perfil e a foto da capa do memorial.

No entanto, o herdeiro não terá permissão para fazer login na conta, apagar ou modificar publicações, fotos ou outras informações já publicadas, ler mensagens ou remover amigos. Para adicionar um herdeiro e obter mais informações.

Se o usuário não tiver designado herdeiros em sua conta, os familiares podem seguir os seguintes passos para remover a conta, fornecendo uma cópia do atestado de óbito, ou optar por transformá-la em um memorial: Remover uma conta de usuário falecido e Transformar uma conta em memorial.

Google

Imagem: Divulgação

O Google adota uma política de não fornecimento de senhas de acesso, mas colabora com familiares próximos ou representantes legais para auxiliá-los no encerramento das contas de pessoas falecidas. Essas solicitações passam por uma análise criteriosa.

É importante salientar que as contas que permanecerem inativas por 9 (nove) meses ou mais serão consideradas como tal.

Qualquer usuário pode cadastrar contatos de confiança para garantir que eles possam acessar e fazer o download dos dados da conta, se necessário. Para obter mais informações, basta acessar o Gerenciador de Contas Inativas.

Uma vez configurados, esses contatos de confiança receberão um e-mail com uma linha de assunto e mensagem previamente cadastradas pelo usuário. Além disso, o e-mail conterá uma nota de rodapé explicando que o Google foi autorizado a enviá-lo em nome do usuário caso a conta permaneça inativa.

Caso o falecido não tenha cadastrado contatos de confiança tanto no Google, em celulares e redes sociais, os familiares ou representantes legais podem solicitar os dados por meio de um Formulário do Google. Esse formulário permite a inclusão das informações presentes nos documentos do falecido, bem como do atestado de óbito.

Instagram

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Imagem: Divulgação

Dado que o Instagram faz parte do Facebook, os procedimentos são praticamente idênticos. Você pode informar à plataforma sobre o falecimento de um usuário ou solicitar a conversão da conta em um memorial.

WhatsApp

De acordo com o WhatsApp, a empresa não retém nenhum conteúdo compartilhado pelos usuários, incluindo mensagens, áudios, vídeos ou imagens. Portanto, para recuperar esses dados, a família ou o representante legal do falecido precisariam ter acesso ao número de celular e à senha do usuário, isso também serve para acesso às redes sociais.

A forma mais eficaz de desativar a conta do WhatsApp é acessá-la através do celular do falecido, navegar até as Configurações de Conta e selecionar a opção “Apagar Minha Conta”.

Segundo informações da empresa, contas inativas por um período prolongado (o prazo exato não foi especificado) são desativadas automaticamente.

X (Twitter)

Imagem: Shutterstock

O X também assegura que não compartilha informações de acesso às contas de usuários, independentemente do vínculo familiar. Em caso de óbito de um usuário, um familiar próximo (devidamente comprovado) pode requerer o bloqueio da conta.

Essa solicitação de bloqueio pode ser submetida por meio de um formulário de solicitação de bloqueio de conta inativa do X por motivo de falecimento: Formulário de Solicitação de Bloqueio do X.

Após o envio do formulário, o Twitter enviará um e-mail contendo instruções detalhadas e, se necessário, poderá solicitar mais informações, incluindo os dados do usuário falecido, uma cópia de um documento de identificação e a certidão de óbito.

Em respeito à memória do usuário falecido, o X também observa que em certos casos pode optar por remover imagens ou vídeos associados à conta. Nesse contexto, o pedido de remoção de conteúdo deve ser feito por meio do formulário de privacidade disponível aqui: Formulário de Privacidade do X.

É relevante destacar que contas inativas podem ser eliminadas permanentemente devido à falta de atividade prolongada. Portanto, para evitar isso, os usuários devem garantir que entram e publicam pelo menos a cada seis meses.

Apple – iCloud

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Imagem: Divulgação

O serviço de armazenamento na nuvem da Apple, o iCloud, em seus termos de uso, estipula que: “a menos que exigido por lei, você concorda que sua conta não é transferível e que todos os direitos associados ao seu ID Apple ou ao conteúdo dentro de sua conta cessam com seu falecimento. Após o recebimento de uma cópia da certidão de óbito, sua conta poderá ser encerrada e todo o conteúdo nela armazenado será deletado.”

Além disso, nos termos de serviço da Apple, que abrangem compras de aplicativos e conteúdo na loja virtual iTunes, está explicitado que “você concorda em não modificar, alugar, locar, emprestar, vender ou distribuir os serviços ou conteúdo de forma alguma, e não irá explorar os serviços de maneira não expressamente autorizada.”

Em resumo, conforme os termos do iCloud da Apple, todas as compras de aplicativos, arquivos e músicas são exclusivamente suas e não podem, em nenhuma circunstância, ser transferidas para terceiros após seu falecimento.

Celular

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Imagem: Freepik

É importante notar que tanto os usuários de iPhone quanto os de celulares Android têm a opção de nomear contatos de legado, indivíduos confiáveis encarregados de gerenciar os dados de uma conta em caso de inatividade devido à saúde e/ou falecimento do titular. As instruções para realizar essa ação podem ser encontradas em: “Contato de Legado do Apple ID” e “Contato de Legado da Conta do Google”.

Dessa forma, os usuários podem adicionar contatos de legado de sua confiança para acessar uma variedade de dados, como fotos, mensagens, notas, aplicativos e backups de dispositivos.

É essencial observar que determinados dados, como filmes, músicas, livros ou assinaturas de produtos ou serviços adquiridos nas lojas da Apple ou do Google, assim como informações de pagamento, senhas e chaves de segurança armazenadas, não estarão acessíveis aos contatos de legado. Nos links fornecidos, são detalhados os procedimentos para adicionar ou remover contatos de legado, bem como as condições aplicáveis para isso.

É importante citar que a Justiça pode ser acionada para acesso à memória digital de pessoas que faleceram. Em abril de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu autorização para que uma mãe obtivesse acesso aos dados digitais do celular de sua filha falecida em 2021.

Na decisão, o colegiado determinou que a Apple Brasil transfira o ID Apple do dispositivo, reconhecendo que o patrimônio digital de uma pessoa falecida pode fazer parte do espólio e ser transmitido como parte da sucessão. Conforme os autos, após o falecimento da filha, a mãe solicitou o desbloqueio do celular da falecida, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela jovem, o que incluiria o acervo digital do aparelho.

Via Olhar Digital

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