Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Clarice Claudino da Silva foi quem concedeu auxílio-alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e servidores do Judiciário estadual em dezembro, segundo o site Metrópoles.
O adicional beneficiaria aproximadamente 5 mil funcionários e juízes. A manobra provocaria uma despesa de cerca de R$ 50 milhões na folha de pagamento do TJMT. No entanto, o benefício foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desembargadora repete 2023
Em dezembro de 2023, a desembargadora pagou R$ 6,9 mil a cada membro do Judiciário. A ordem gerou gastos aproximados de R$ 34,5 milhões nos cofres da instituição. Nos outros meses do ano, o valor extra era de cerca de R$ 2 mil. Essa quantia deverá voltar ao erário a partir de janeiro de 2025.
A portaria assinada este mês por Clarice Claudino diz principalmente: “De modo excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2024, o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores, às servidoras, aos magistrados e às magistradas ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.055,00. A partir da competência de janeiro de 2025, o valor do auxílio-alimentação será de R$ 2.055,00”.
‘Privilégio’ chama a atenção de corregedor
A medida chamou a atenção primeiramente do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Ele apontou uma “desconfiguração” do auxílio concedido aos servidores e magistrados. O ministro determinou a suspensão dos pagamentos “por prudência” e a abertura, sobretudo, de um procedimento administrativo para investigar o caso. Desse modo, o órgão deverá apresentar esclarecimentos ao CNJ. Por lei, a fiscalização das despesas da Corte, incluindo os gastos com o bônus de Natal, é de responsabilidade do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Em novembro, o CNJ afastou dois desembargadores do TJMT, suspeitos de venda de sentenças. A Operação Sisamnes, da Polícia Federal (PF), foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin. A ação investiga crimes como organização criminosa, corrupção, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional, cometidos por magistrados e servidores do órgão.