A obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias, durante o dia, para os veículos sem DRL (luz diurna) ganha força na Semana Nacional de Trânsito. A campanha teve início em 18 de setembro e segue até o dia 25.
Apesar de vigente desde 2021, a Lei 14.071/2020, criada para aumentar a visibilidade e a segurança nas estradas, ainda gera dúvidas em muitos motoristas sobre as normas de trânsito em vigor.
Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), esclarece que a lei vale para rodovia de pista simples.
“Essa estrada é composta por uma faixa de rolamento em cada sentido (mão e contramão) e desde que seja fora do perímetro urbano (dentro da cidade)”, explica Alves.
Ele destaca também que essa regra se aplica a qualquer rodovia, seja estadual ou federal.
Rodovias insertas da obrigatoriedade do farol baixo durante o dia
Rodovias com pistas duplas, como as Bandeirantes, Dutra e Imigrantes em São Paulo, estão isentas da obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia. Nesses casos, a iluminação adicional não é necessária.
Desde 2023, todos os carros novos devem sair de fábrica com DRL instalado, o que facilita o cumprimento da norma.
No entanto, durante a noite, todos os veículos, incluindo aqueles com DRL, devem usar faróis baixos. O descumprimento das normas resulta em sanções previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.