Pela segunda eleição seguida, partidos poderão participar dos pleitos unidos em federações.
Atualmente, há três federações no Brasil, envolvendo sete partidos, válidas até 2026. Para as eleições deste ano, outros partidos têm até o dia 6 de abril para formalizar novas federações.
Elas são diferentes das coligações, que são uniões entre siglas apenas para uma disputa eleitoral.
A CNN explica, neste texto, quais são as diferenças entre federações e coligações.
A diferença básica entre as duas é que na coligação os partidos funcionam como um só no relacionamento com a Justiça Eleitoral apenas durante a eleição. Na federação eles funcionam como um só, sem que nenhum perca sua respectiva autonomia durante o período mínimo de quatro anos.
O advogado especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo, explica que “a federação funciona como um noivado para avaliar eventual fusão entre os partidos”.
Uma federação partidária pode ser formada por dois ou mais partidos políticos que se unem para atuar como um só por pelo menos quatro anos.
Elas são forma de os partidos se juntarem para competir em eleições, funcionando de maneira unificada, como se fossem um só.
Por atuar como uma só legenda, as federações estão submetidas às mesmas regras que são aplicadas aos partidos políticos.
Dessa forma, uma federação tem permissão de formar uma coligação com outros partidos para disputa de cargos majoritários (como para prefeito, em 2024). Porém, não é permitido se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (como vereador, em 2024).
São três:
- Federação Brasil da Esperança, com PT, PCdoB e PV.
- Federação PSDB-Cidadania, com PSDB e Cidadania.
- Federação PSOL-Rede, com PSOL e Rede.
No ano de 2021.
Elas foram aprovadas em uma reforma eleitoral do Congresso Nacional, podendo atuar já a partir das eleições de 2022.
Uma coligação partidária também é uma forma de dois partidos ou mais se juntarem. Mas, neste caso, somente durante o período eleitoral. Ou seja, os partidos não necessitam permanecer unificados durante os próximos quatro anos.
Não. Vale apenas para eleições majoritárias. Em 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.
As coligações não podem ser realizadas para eleições proporcionais, como a de vereadores.
Caso ocorra o desligamento de um partido de uma federação, ela terá permissão de continuidade, desde que ao menos dois partidos permaneçam no grupo.
O partido que optar por deixar uma federação antes de completar o prazo de quatro anos sofrerá algumas punições, como:
- não fazer coligação nas próximas duas eleições
- ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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