sexta-feira, novembro 22, 2024
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Saiba como sacar valores da conta inativa do FGTS

Quando um trabalhador inicia um emprego formal, a empresa abre uma conta em seu nome para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ali deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário. Esses depósitos formam uma reserva financeira. Quando o funcionário deixa o emprego, a conta torna-se inativa, mas ainda é possível acessá-la.

Isso porque, mesmo quando os depósitos cessam, os valores continuam vinculados ao trabalhador, e ainda acumulam juros e correção monetária sobre o saldo. O saque do dinheiro é possível em diversas situações.

O acesso imediato é permitido em caso de demissão sem justa causa. Para funcionários que pedem demissão ou são demitidos por justa causa, o saque só é liberado em condições específicas, como:

  • aposentadoria;
  • compra de casa própria;
  • pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
  • saque-aniversário;
  • desastre natural (saque calamidade);
  • término de contrato por prazo determinado; e
  • doenças graves.

Outras situações específicas para saque em conta inativa do FGTS são:

  • falência;
  • falecimento do empregador individual ou empregador doméstico;
  • nulidade do contrato;
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • suspensão do trabalho avulso;
  • falecimento do trabalhador;
  • idade igual ou superior a 70 anos; e
  • aquisição de órtese e prótese.

Também é possível sacar depois de 3 anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho extintos, conta sem depósitos por 3 anos para contratos extintos, mudança de regime jurídico e saldo residual inferior a R$ 80.

Procedimento para saque do FGTS inativo

Para sacar os valores da conta inativa, o trabalhador que se enquadra em uma das situações previstas pode fazer a solicitação pelo aplicativo ou em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

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Para sacar os valores da conta inativa, o trabalhador pode fazer a solicitação pelo app ou em uma agência da Caixa | Foto: Divulgação/Pxhere

Pelo aplicativo, é necessário seguir as seguintes etapas: na página inicial, selecionar “Solicite seu saque 100% digital”, escolher a modalidade de saque, passar pelas verificações de segurança, indicar uma conta bancária para o depósito e fornecer a documentação comprobatória.

Na agência da Caixa, é preciso apresentar os documentos que comprovem a elegibilidade para o saque. Para consultar o saldo da conta inativa, o trabalhador pode usar o aplicativo do FGTS, clicar na opção “saldo total” e, em seguida, verificar o “resumo do seu FGTS”.

Outra opção é acessar o saldo pelo site www.caixa.gov.br, válido apenas para correntistas do banco e acessível via computador. O procedimento inclui entrar no portal, clicar em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”, selecionar “FGTS” e “Extrato do FGTS”, digitar os números do PIS e do CPF, inserir a senha e, no menu, escolher “FGTS” e “Extrato Completo”.

Os dados serão apresentados de forma semelhante ao aplicativo do FGTS.

Via Revista Oeste

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