sexta-feira, novembro 22, 2024
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saiba como aposentados vão ser afetados por julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última semana um tema sensível para um grupo de aposentados do país. São aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes do Plano Real, em 1994, mas só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência com regras “de transição” para essas pessoas.

Na sexta-feira 20, o STF formou maioria de votos para rejeitar dois recursos que permitem que esses aposentados descartem as regras de “transição” e possam aderir à chamada regra “definitiva”, caso entendam que isso será vantajoso. Isso é o que ficou conhecido como “revisão da vida toda”, porque poderia, em tese, recalcular benefícios que já foram pagos.

Essa possibilidade levou o governo federal — tanto o governo Bolsonaro quanto o governo Lula — a questionar a mudança perante o STF, sob argumento de que poderia gerar impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas. Além disso, o entendimento é de que houve uma mudança de moeda no país, com o Plano Real, e o cálculo poderia levar a distorções.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal | Foto: Ronaldo Silva/Shutterstock
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal | Foto: Ronaldo Silva/Shutterstock

A revisão da vida toda

Mas qual a diferença entre os regimes “de transição” e “definitivo”? Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu sessão que tratou do assunto neste ano e fez um breve resumo do caso, há, hoje, três grupos de “contribuintes” para o INSS. Pelo julgamento, contudo, apenas um deles será impactado.

Pela explicação de Barroso, o primeiro grupo é daqueles que se aposentaram até 28 de novembro de 1999. Essa é a data de sanção da reforma da Previdência no governo FHC. Como já estavam aposentados, para eles, nada mudou nem mudará agora. O cálculo da aposentadoria, para esses brasileiros, levou em consideração os 36 maiores salários no período de até 48 meses antes do afastamento ou falecimento do segurado.

Governo Lula pede suspensão da greve dos servidores do INSS
Governo diz que paralisação do INSS interrompe um serviço essencial para a população | Foto: Divulgação/Agência Brasil

O segundo grupo são as pessoas que começaram a contribuir a partir de 29 de novembro de 1999, ou seja, um dia após a sanção da reforma. Esse grupo faz parte da chamada “regra definitiva”, porque entraram depois que as mudanças foram implantadas. Para eles, o julgamento no STF também não tem impacto. A regra aplicada para o cálculo do benefício, já sob os efeitos da reforma, contabiliza os 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador (já sob o real, a nova moeda).

Já o terceiro grupo é o que está sujeito à chamada “regra de transição”. Essas pessoas começaram a contribuir antes da reforma de 1999, mas não se aposentaram até essa data. Para eles, a regra que vale é diferente da regra “definitiva”. Eles vão contabilizar a média dos 80% maiores salários de toda a vida do trabalhador, mas excluídos os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real.

O grupo afetado pelo julgamento, portanto, é o que começou a contribuir antes do Plano Real, mas só se aposentou depois da aprovação da reforma da Previdência de 1999.

Ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso
Ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso | Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Grupo pequeno de beneficiados

Esses aposentados alegam perdas e querem poder optar entre a regra “definitiva” e a regra de “transição”. Ou seja, querem poder fazer a conta levando em consideração os 80% de todos os salários, incluindo o período anterior ao plano de estabilização da moeda.

Advogados e especialistas entendem que apenas um grupo reduzido de aposentados seria beneficiado pela chamada “revisão da vida toda”, com a troca dos regimes. Além dessa restrição — ter começado a contribuir antes do Plano Real e só se aposentar depois da reforma de 1999 — os salários no começo de carreira geralmente são mais baixos do que no fim dela. A mudança, portanto, para muita gente, não seria benéfica e levaria à queda dos rendimentos.

Idas e vindas do STF, sobre a revisão da vida toda

  • Em dezembro de 2022, o STF decidiu que os aposentados afetados poderiam optar pelo que fosse mais benéfico, o regime “de transição” ou o “definitivo”.
  • Em março de 2024, contudo, a Corte decidiu anular, por uma questão processual, essa decisão, ao negar que o segurado possa fazer essa escolha. A mudança na composição da Corte, com dois novos ministros (Flávio Dino e Cristiano Zanin), contribuiu para a alteração.
  • Em setembro de 2024, analisando recursos desse julgamento, a corte formou nova maioria para negar essa escolha.

Guerra de números

Os recursos do último julgamento foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). O Ieprev argumentou que o Supremo foi omisso ao deixar de se manifestar sobre os efeitos da decisão de março deste ano, sobre a decisão tomada em 2022.

A entidade contestou o impacto de R$ 480 bilhões alegado pela União para a revisão dos benefícios. De acordo com estudos feitos pelos economistas Thomas Conti, Luciana Yeung e Luciano Timm para o Ieprev, o impacto financeiro mais provável seria de R$ 1,5 bilhão ou, na pior da hipóteses, R$ 3,1 bilhões.

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra os recursos. O órgão argumentou que a decisão favorável aos aposentados, proferida em dezembro de 2022, “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”.

Abertura de processo de impeachment depende do presidente do Senado | Foto: Fellipe Sampaio /STF
Abertura de processo de impeachment depende do presidente do Senado | Foto: Fellipe Sampaio /STF

A AGU também citou estudo mais recente, segundo o qual o custo financeiro da “revisão da vida toda” seria de R$ 70 bilhões.

O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos. Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam três votos que precisarão ser computados no sistema até o próximo dia 27. Até lá, qualquer ministro pode mudar de posição.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Via Revista Oeste

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