O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) pretende instituir uma frente parlamentar para a defesa de propriedades públicas e privadas. As informações estão presentes em um projeto de resolução submetido à Câmara Municipal de São Paulo, onde o parlamentar propõe que a nova frente tenha “caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os vereadores”.
Entre as atribuições do colegiado, estão a realização de estudos e levantamentos de dados sobre propriedades privadas no município, promoção de debates sobre o tópico, elaboração de projetos de lei e criação de canais de comunicação direta entre a frente parlamentar, os proprietários de imóveis privados e o Poder Público.
Na justificativa, Nunes afirma que a defesa das propriedades é um tema de grande importância para a sociedade e está prevista no 5º artigo da Constituição Federal, “não podendo, de forma alguma, ser ignorada”.
Segundo o vereador, as invasões de propriedades são um problema grave que afeta não só os proprietários, usufrutuários e possuidores dos imóveis, além de ameaçar a segurança pública e gerar danos ambientais, urbanos e produtivos, prejudicando a qualidade de vida dos moradores locais.
Ele também argumenta que a propriedade privada é um dos ditames da economia de mercado, pois incentiva o investimento e a inovação, estando diretamente atrelada à segurança jurídica e ao Estado de Direito.
“Assim que as pessoas têm a garantia de que poderão desfrutar dos benefícios da sua propriedade, elas têm mais incentivos para investir nela, seja em melhorias ou em novos empreendimentos”, disse o vereador, em projeto de resolução. “Quando o Estado garante o direito de propriedade, ele está assegurando ao cidadão o poder de usufruir do bem, podendo inclusive receber frutos, realizar melhorias, negociá-lo a quem desejar, entre outras formas legais”
Punição a invasores também foi proposta por Rubinho Nunes
Em um projeto de lei (PL), que também foi submetido à Câmara, o vereador sugere o estabelecimento de multas e sanções administrativas a quem praticar invasões contra propriedades públicas ou privadas no âmbito do município de São Paulo.
No documento, é estabelecido que, diante do crime de invasão de propriedade, os infratores devem pagar uma multa de R$2.590, que será aplicada em dobro caso o acusado seja reincidente. O valor arrecadado pelas multas será destinado ao Fundo Municipal de Habitação.
Além disso, qualquer cidadão, proprietário ou agente público pode denunciar uma invasão para que seja investigada. O PL aguarda a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da casa legislativa.