Nas gôndolas dos supermercados, produtos como “composto lácteo” e “bebida láctea” atraem os consumidores pelo preço mais baixo. Essas comidas, muitas vezes, causam confusão por terem rótulos muito parecidos com os dos alimentos que elas imitam, como o leite condensado, o iogurte e o leite. A partir de agosto, porém, isso vai mudar.
Novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária exigem a alteração desses rótulos. A partir de 26 de agosto, os produtos deverão informar que “composto lácteo não é leite em pó”. Em 3 de setembro, a indicação de que “bebida láctea não é iogurte” também se tornará obrigatória.

Produtos originais e suas “imitações”
Versões alternativas também aparecem em outras categorias. Um exemplo é o “doce cremoso com leite e soro de leite”, encontrado em lugar do doce de leite. Pela legislação, doce de leite é o produto sem gordura ou sem proteína de origem não láctea.

Há também o creme culinário, que contém amidos e outros aditivos, mas pretende “imitar” o creme de leite. Marcas como Classic (do Carrefour) e Mococa vendem produtos à base de soro de leite, creme de leite e gordura vegetal.
Ao jornal Folha de SPaulo, a Mococa afirmou que lançou essas misturas em 2019, no centenário da marca. Também disse ter hoje 40% do mercado de mistura láctea condensada e 70% da mistura de creme de leite.
Mais um produto que confunde são os óleos compostos com “sabor” de azeite de oliva e o óleo de bagaço de oliva. Por lei, apenas óleos obtidos exclusivamente da azeitona podem ser chamados de azeite.

Na categoria de sucos, há também diferenças importantes. A Maguary vende “refresco saborizado com frutas adoçado”, com apenas 4% de fruta no sabor morango. O néctar de caju da marca Né Q Tá tem apenas 17% da fruta. Por lei, o porcentual de fruta deve aparecer no rótulo, sem considerar água.
Há até mesmo um “pó para preparo de bebida à base de café”, mas que não é café. Outros exemplos incluem o “xarope de glicose”, da marca Karo, exposto ao lado do mel. A fórmula leva apenas glicose de milho, açúcar invertido e água.
Órgãos de defesa do consumidor aprovam mudanças nos rótulos
Em nota, o Procon de São Paulo (Procon-SP) explicou que as empresas podem vender versões alternativas de produtos, desde que o rótulo não induza o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada, com destaque para composição, características, preço e riscos.
O Procon-SP recomenda que o consumidor leia atentamente os rótulos antes da compra e verifique validade, ingredientes, composição e peso. Também orienta a solicitar nota fiscal, como forma de comprovar a origem da compra.
Já a Secretaria Nacional do Consumidor reforça que expressões como “mistura láctea condensada” devem estar bem visíveis no rótulo.