quarta-feira, maio 21, 2025
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Rótulos vão ter de alertar consumidores sobre imitações

Nas gôndolas dos supermercados, produtos como “composto lácteo” e “bebida láctea” atraem os consumidores pelo preço mais baixo. Essas comidas, muitas vezes, causam confusão por terem rótulos muito parecidos com os dos alimentos que elas imitam, como o leite condensado, o iogurte e o leite. A partir de agosto, porém, isso vai mudar.

Novas regras do Ministério da Agricultura e Pecuária exigem a alteração desses rótulos. A partir de 26 de agosto, os produtos deverão informar que “composto lácteo não é leite em pó”. Em 3 de setembro, a indicação de que “bebida láctea não é iogurte” também se tornará obrigatória.

Diferença do rótulo do leite em pó e do composto lácteo é mínima
Diferença do rótulo do leite em pó e do composto lácteo é mínima | Foto: Reprodução/Redes sociais

Produtos originais e suas “imitações”

Versões alternativas também aparecem em outras categorias. Um exemplo é o “doce cremoso com leite e soro de leite”, encontrado em lugar do doce de leite. Pela legislação, doce de leite é o produto sem gordura ou sem proteína de origem não láctea.

'Doce cremoso', que não pode ser classificado como doce de leite, mas tem aparência similar
‘Doce cremoso’, que não pode ser classificado como doce de leite, mas tem aparência similar | Foto: Divulgação/Mercado Livre

Há também o creme culinário, que contém amidos e outros aditivos, mas pretende “imitar” o creme de leite. Marcas como Classic (do Carrefour) e Mococa vendem produtos à base de soro de leite, creme de leite e gordura vegetal.

Ao jornal Folha de SPaulo, a Mococa afirmou que lançou essas misturas em 2019, no centenário da marca. Também disse ter hoje 40% do mercado de mistura láctea condensada e 70% da mistura de creme de leite.

Mais um produto que confunde são os óleos compostos com “sabor” de azeite de oliva e o óleo de bagaço de oliva. Por lei, apenas óleos obtidos exclusivamente da azeitona podem ser chamados de azeite.

Azeite e óleo de bagaço de oliva
Azeite e óleo de bagaço de oliva | Foto: Reprodução/Redes sociais

Na categoria de sucos, há também diferenças importantes. A Maguary vende “refresco saborizado com frutas adoçado”, com apenas 4% de fruta no sabor morango. O néctar de caju da marca Né Q Tá tem apenas 17% da fruta. Por lei, o porcentual de fruta deve aparecer no rótulo, sem considerar água.

Há até mesmo um “pó para preparo de bebida à base de café”, mas que não é café. Outros exemplos incluem o “xarope de glicose”, da marca Karo, exposto ao lado do mel. A fórmula leva apenas glicose de milho, açúcar invertido e água.

Órgãos de defesa do consumidor aprovam mudanças nos rótulos

Em nota, o Procon de São Paulo (Procon-SP) explicou que as empresas podem vender versões alternativas de produtos, desde que o rótulo não induza o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada, com destaque para composição, características, preço e riscos.

O Procon-SP recomenda que o consumidor leia atentamente os rótulos antes da compra e verifique validade, ingredientes, composição e peso. Também orienta a solicitar nota fiscal, como forma de comprovar a origem da compra.

Já a Secretaria Nacional do Consumidor reforça que expressões como “mistura láctea condensada” devem estar bem visíveis no rótulo.

Via Revista Oeste

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