A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (20), que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo caso de estupro coletivo na Itália.
O STJ formou maioria, ainda, para o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Com isso, a Justiça Federal em Santo será notificada nos próximos dias para, então, expedir o mandado de prisão contra Robinho.
Os próximos passos da defesa
Logo após a sessão do STJ, o advogado José Eduardo Alckmin, responsável pela defesa do ex-jogador, afirmou que Robinho “está à disposição da Justiça”.
Ele está à disposição da Justiça. Se chegar lá o oficial de Justiça, ele vai acompanhar, ele não vai se opor à execução, com certeza
José Eduardo Alckmin, advogado de Robinho
No entanto, Alckmin já se movimenta para barrar a prisão do cliente. A defesa vai entrar com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a obrigação do cumprimento imediato da pena.
A ideia é que se espere esgotar todos os recursos possíveis — tanto no STJ quanto no STF — antes que a possível prisão de Robinho seja, de fato, consumada. Esse é o chamado “trânsito em julgado” do processo.
Para poder dar entrada no pedido de habeas corpus, é preciso ter acesso a documentos do julgamento. A defesa de Robinho disse que espera conseguir esses documentos ainda na noite desta quarta-feira, mas não há prazo específico.
A primeira preocupação é suspender essa ordem de prisão imediata. O Supremo já analisou isso. Enquanto não transita em julgado a decisão, não se pode cumprir imediatamente. É necessário ter segurança jurídica quanto à condenação. Se aqui há uma decisão que homologa, essa decisão, pela mesma razão, tem que transitar em julgado porque se não fica uma coisa de dois pesos e duas medidas
José Eduardo Alckmin, advogado de Robinho
Recurso no STJ
Em paralelo ao pedido de habeas corpus no STF, a defesa já anunciou que vai entrar com o recurso cabível no próprio STJ, chamado de “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos da decisão.
Só depois de os embargos serem analisados e julgados é que a defesa pode entrar com o chamado “recurso extraordinário” no STF. Esse tipo de recurso discute questões constitucionais do caso. A defesa também já disse que pretende entrar com esse recurso.
Como foi o julgamento no STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (20), validar no Brasil a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, por estupro.
O placar terminou 9 a 2. Com isso, o cumprimento da pena de nove anos em regime inicial fechado será transferido ao Brasil.
A maioria dos ministros também entendeu que esse cumprimento da pena deve ser feito de forma imediata, e que a apresentação de recursos pela defesa não impede que o ex-jogador vá para a prisão.
Voto do relator Francisco Falcão
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, com a transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
Para o ministro, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.
Ele também disse que não seria possível que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo fato, que a homologação evita que ele fique impune e também problemas diplomáticos entre o país e a Itália.
O magistrado é o relator do pedido de homologação da sentença, feito pelo governo da Itália. Como é o relator do caso, o ministro foi o primeiro a votar. Os demais integrantes da Corte Especial do STJ apresentam seus votos na sequência.
Ministro Raul Araújo diverge
Para o ministro, a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro não pode ser transferida para cumprimento no Brasil.
Ele entendeu que a impossibilidade de efetivar a pena estrangeira no país decorre da própria proibição de extraditar brasileiro nato para cumprir pena fora do Brasil.
“A norma só autoriza transferência de pena quando for cabível solicitação de extradição”, afirmou.
O julgamento de Robinho
O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
A análise do pedido de homologação foi feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Não participaram do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, e o ministro João Otávio de Noronha.
A ministra Nancy Andrighi esteve presente na sessão, mas não participou da votação porque não conseguiu acompanhar as sutentações orais das partes.
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.