O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou, na última sexta-feira, 16, a proibição de diversas práticas consideradas incompatíveis com o ordenamento urbano na orla marítima da cidade do Rio de Janeiro. A medida entra em vigor quinze dias depois de sua publicação.
Segundo o decreto, a proibição se estende a toda a extensão da orla da cidade, definida como “a faixa que abrange o calçadão, a areia das praias, os equipamentos públicos a ela vinculados, os quiosques e as barracas de praia”.
O texto legal afirma que o objetivo é coibir práticas que representem “abusos, desordem ou usos indevidos da orla que interfiram na mobilidade, limpeza urbana, meio ambiente e qualidade de vida dos cidadãos”.
Dentre as condutas proibidas, destaca-se a vedação ao uso de caixas de som e equipamentos sonoros, “independentemente de horário, salvo eventos especiais expressamente autorizados pelo Poder Público Municipal”. A proibição abrange também instrumentos musicais, apresentações com som amplificado e música ao vivo.
Além disso, o decreto proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro, a instalação de comércio ambulante sem autorização, o funcionamento de atividades esportivas ou recreativas sem alvará, e o uso de churrasqueiras, fogareiros e isopores por ambulantes não autorizados.
Regras também restringem comércio informal no Rio
Também são vedados o armazenamento de produtos enterrados na areia, o cercamento de áreas públicas por ambulantes, a exibição de bandeiras, bem como a fixação de objetos ou amarras em árvores e vegetações da orla.
O texto ainda determina que os quiosques e barracas de praia devem exibir “de forma clara, visível e ostensiva, informações atualizadas sobre preços, cardápio, condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados”, em atenção à transparência e à proteção do consumidor.
Casos de descumprimento poderão ser punidos com advertência, multa, apreensão de mercadorias ou equipamentos, e até cassação do alvará de funcionamento. As penalidades são autônomas e podem ser aplicadas isoladamente, “conforme a gravidade da infração”.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos competentes. O decreto prevê ainda a possibilidade de parcerias institucionais e uso de tecnologias para monitoramento e denúncia de infrações.
A norma permite que seja complementada por resoluções futuras, a serem editadas pelos órgãos municipais. A intenção, segundo Paes, é assegurar a “adequada utilização dos espaços públicos na orla da cidade” e o respeito às normas de urbanismo.
Decreto pode atingir manifestações políticas com uso de som
Embora o decreto não mencione expressamente atos políticos, sua redação abrange com rigor o uso de equipamentos sonoros na orla, o que pode impactar diretamente manifestações públicas com utilização de caixas de som, carros de som ou trios elétricos — recursos comuns em atos políticos de grande porte.
O artigo 2º, inciso I, proíbe “a utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos musicais, apresentações com som amplificado, música ao vivo ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário, salvo eventos especiais expressamente autorizados pelo Poder Público Municipal”.
Com isso, ainda que uma manifestação seja previamente comunicada às autoridades, conforme exigido pela legislação federal, o uso de som amplificado dependerá de autorização específica da Prefeitura do Rio.

Essa exigência representa um filtro adicional que, na prática, pode inviabilizar manifestações que tradicionalmente utilizam recursos sonoros para mobilização e comunicação com o público, como trios elétricos e discursos ao microfone.
Em abril de 2024 e em datas anteriores, o ex-presidente Jair Bolsonaro reuniu milhares de apoiadores na orla de Copacabana, com o apoio de equipamentos de amplificação de som. Sob a nova regra, atos semelhantes podem ser considerados infrações administrativas caso não contem com autorização expressa da administração municipal.