O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP) foi escolhido como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza qualquer tipo de posse ou porte de drogas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A informação foi anunciada pelo parlamentar, na quinta-feira 25, nas redes sociais. A escolha foi da presidente do colegiado, deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).
“Fui designado relator da PEC das Drogas pela nossa querida Caroline de Toni”, escreveu Ricardo Salles. “Muito obrigado, Carol. Só a turma do ‘Zé Droguinha’ parece que não gostou muito.”
Por 52 votos a favor e nove contrários, a PEC Antidrogas foi aprovada pelo Senado em 16 de abril. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC Antidrogas começou a tramitar na Casa como resposta a um julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como mostrou Oeste, o texto foi aprovado em 13 de março na CCJ do Senado em votação simbólica. Durante a apreciação do texto, o relator, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), acatou uma emenda de redação proposta pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).
A emenda de Marinho prevê que a criminalização observará a distinção entre o traficante e o usuário pelas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, aplicando ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. O relatório de Efraim já previa a diferenciação entre usuário e traficante.
“Descriminalizar é fortalecer o tráfico, o tráfico é quem financia o crime”, disse Efraim. “Se o Estado tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a solução é descriminalizar.”
Em 6 de março, o ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vistas em um julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. Falta apenas um voto para a Corte obter maioria em favor do tema.
A PEC vai na contramão daquilo que o Supremo caminha para decidir, ao fixar uma quantidade do porte de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
Pacheco já indicou não haver problemas caso o STF defina a quantidade de maconha que vai diferenciar um usuário de um traficante, desde que a Corte não descriminalize o porte do entorpecente.
O senador mineiro propôs a matéria em setembro de 2023, um mês depois de o Supremo pausar o mesmo julgamento por um pedido de vistas do ministro André Mendonça.
O que prevê a PEC das Antidrogas
A mudança que o relator da PEC das Drogas traz no relatório é que o texto dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou, ao apresentar o texto.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O texto do Senado fez com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante continuasse nas mãos da autoridade policial e judicial. A ala governista, contudo, alega que a PEC não inova em nada e que não enfrenta os problemas da sociedade, mas que aumenta a criminalização.