sábado, novembro 23, 2024
InícioPolíticarelatora no Senado quer incluir correção do benefício pela inflação

relatora no Senado quer incluir correção do benefício pela inflação

A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026, de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), vai fazer mudanças no texto e, com isso, a matéria terá de retornar à Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

Conforme apurou Oeste, Daniela quer incluir no projeto a correção pela inflação dos R$ 15 bilhões estabelecidos como teto do Perse até 2026. A mudança aumenta o impacto dos incentivos, representando uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Outra mudança proposta pela relatora prevê que somente empresas cadastradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e com decisões transitadas em julgado podem acessar os recursos da Lei do Perse. Desse modo, conforme a senadora, isso vai impedir que empresas de grande porte tenham direito ao benefício por meio de decisão liminar.

Nesta tarde, Daniella vai se reunir com representantes do setor para discutir as alterações no texto. A previsão de votação da matéria é na terça-feira 30.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e Odair Cunha (PT-MG), líder do PT na Casa, o PL do Perse foi aprovado pela Câmara em 23 de abril. Inicialmente, o texto reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

Já o texto do Perse aprovado em plenário é um substitutivo da relatora na Câmara, deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP). Determinou-se o acompanhamento a cada bimestre pela Receita Federal das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e a extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Executivo.

Esses relatórios devem ter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). 

Já quanto aos valores de redução de tributo, esses devem ser objeto de discussão judicial não transitada em julgado e, portanto, precisam vir discriminados no relatório.



Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui