Os pedidos de recuperação judicial e falência estão em alta, depois dos efeitos da pandemia sobre as empresas. Esses processos têm beneficiado especialmente um pequeno grupo de pessoas.
Durante os processos de recuperação judicial, o juiz do caso nomeia um administrador judicial para fiscalizar as operações e consolidar o quadro de credores. Ou seja, acompanhar o caso como “os olhos e os ouvidos” do juiz.
A remuneração do administrador não tem valor máximo definido pela lei. A normativa vigente no Brasil determina que o juiz do caso escolha o administrador e defina seus ganhos, que podem chegar a até 5% do valor da dívida. Preferencialmente, o administrador deve ser advogado, economista, administrador de empresa ou contador.
Os administradores são remunerados pelo trabalho antes mesmo de a empresa sanar as obrigações com os credores — que são aquelas a quem ela deve, como funcionários e bancos, por exemplo. E, no Brasil, alguns setores reclamam da recorrência de nomes indicados ao cargo em grandes casos de recuperação judicial.
Os preferidos dos juízes
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De acordo com reportagem publicada pelo portal UOL, para exemplificar o que ocorre no Brasil, o advogado Arnoldo Wald foi indicado para dois casos de recuperação judicial da marca de telefonia Oi. Na primeira, já concluída, recebeu honorários de R$ 70 milhões.
Wald também é administrador em outros quatro casos: 123milhas, Samarco, construtora Galvão e incorporadora Rossi.
Há ainda outros casos, como o da Americanas. Na Justiça, o Ministério Público do Rio de Janeiro e os credores da varejista contestam o pagamento de R$ 115 milhões aos administradores Sergio Zveiter, filho do ex-ministro do STJ Waldemar Zveiter, e Bruno Rezende.
Rezende também teve participação no caso da Oi. Ele ainda acumulou indicações para as recuperações das lojas Leader e da MMX, de Eike Batista.
Junto de Sérgio Zveiter, Bruno Rezende atua nos casos das Lojas Americanas (dívida de R$ 43 bilhões) e da cervejaria Petrópolis (R$ 4,4 bilhões).
Para os casos da 123milhas e da Samarco, Dídimo Inocêncio de Paula, desembargador aposentado, e Otávio de Paoli Balbino, filho da desembargadora Marcia Balbino, foram nomeados administradores. O ex-desembargador também está à frente do caso da indústria Ical e da multinacional Springs Global.
Indicado duas vezes pelo juiz Leonardo Fernandes, Oreste Nestor Laspro está no caso SouthRock Capital (Starbucks), de R$ 1,8 bilhão, e no caso Ricardo Eletro (R$ 4 bilhões).
Advogados consultados pela reportagem disseram que, se o juiz deve escolher um administrador em quem confia para exercer a função, é natural que alguns nomes se tornem recorrentes.
Na tentativa de impedir práticas suspeitas, o Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 3/2024, que atualiza as regras de recuperação judicial e falências (veja mudanças abaixo). As melhorias têm respaldo do Ministério Público, magistrados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois de mudanças da Câmara, o texto está esperando apreciação do debate pelo Senado.
As mudanças da recuperação judicial propostas pelo PL
![Congresso nacional](https://medias.revistaoeste.com/qa-staging/wp-content/uploads/2024/03/27948917069_a899fc804b_k.jpg)
Nos moldes da Lei 11.101/2005, o juiz do caso indica um administrador judicial. Ele tem de ser “profissional, idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ou contador” para o caso. O projeto de lei deste ano prevê um mandato de três anos para o administrador. Nos casos de falência, ele atuará ao lado de um gestor fiduciário indicado por uma assembleia de credores.
O administrador e o gestor não poderão ter proximidade com a empresa. Eles também não poderão contratar familiares de até terceiro grau, próprios, de magistrados e de membros do Ministério Público.
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Para o lugar de “até 5% do valor da dívida ou dos bens leiloados”, a remuneração do administrador terá teto legal estabelecido. Para pessoa jurídica, os honorários não poderão passar de 10 mil salários-mínimos (R$ 14 milhões no valor atual). Já para pessoa física, o valor máximo é de R$ 44 mil.
Outra mudança é a ordem do pagamento. Agora, o texto sugere que o administrador só vai receber a remuneração depois de quitadas as dívidas com os credores e Estado. Eles também terão limite de nomeação: não poderão acumular mais de quatro casos de recuperação judicial e quatro falências ao mesmo tempo.