sábado, novembro 23, 2024
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Recuperação judicial de grandes empresas gera ganhos milionários a pequeno grupo

Os pedidos de recuperação judicial e falência estão em alta, depois dos efeitos da pandemia sobre as empresas. Esses processos têm beneficiado especialmente um pequeno grupo de pessoas.

Durante os processos de recuperação judicial, o juiz do caso nomeia um administrador judicial para fiscalizar as operações e consolidar o quadro de credores. Ou seja, acompanhar o caso como “os olhos e os ouvidos” do juiz. 

A remuneração do administrador não tem valor máximo definido pela lei. A normativa vigente no Brasil determina que o juiz do caso escolha o administrador e defina seus ganhos, que podem chegar a até 5% do valor da dívida. Preferencialmente, o administrador deve ser advogado, economista, administrador de empresa ou contador.

Os administradores são remunerados pelo trabalho antes mesmo de a empresa sanar as obrigações com os credores — que são aquelas a quem ela deve, como funcionários e bancos, por exemplo. E, no Brasil, alguns setores reclamam da recorrência de nomes indicados ao cargo em grandes casos de recuperação judicial.

Os preferidos dos juízes

Juízes advogados
Casos de recuperação judicial de grandes empresas são apenas 10% dos processos no Brasil | Foto: Reprodução/Freepik

De acordo com reportagem publicada pelo portal UOL, para exemplificar o que ocorre no Brasil, o advogado Arnoldo Wald foi indicado para dois casos de recuperação judicial da marca de telefonia Oi. Na primeira, já concluída, recebeu honorários de R$ 70 milhões.

Wald também é administrador em outros quatro casos: 123milhas, Samarco, construtora Galvão e incorporadora Rossi. 

Há ainda outros casos, como o da Americanas. Na Justiça, o Ministério Público do Rio de Janeiro e os credores da varejista contestam o pagamento de R$ 115 milhões aos administradores Sergio Zveiter, filho do ex-ministro do STJ Waldemar Zveiter, e Bruno Rezende.

Rezende também teve participação no caso da Oi. Ele ainda acumulou indicações para as recuperações das lojas Leader e da MMX, de Eike Batista.

Junto de Sérgio Zveiter, Bruno Rezende atua nos casos das Lojas Americanas (dívida de R$ 43 bilhões) e da cervejaria Petrópolis (R$ 4,4 bilhões).

Para os casos da 123milhas e da Samarco, Dídimo Inocêncio de Paula, desembargador aposentado, e Otávio de Paoli Balbino, filho da desembargadora Marcia Balbino, foram nomeados administradores. O ex-desembargador também está à frente do caso da indústria Ical e da multinacional Springs Global.

Indicado duas vezes pelo juiz Leonardo Fernandes, Oreste Nestor Laspro está no caso SouthRock Capital (Starbucks), de R$ 1,8 bilhão, e no caso Ricardo Eletro (R$ 4 bilhões).

Advogados consultados pela reportagem disseram que, se o juiz deve escolher um administrador em quem confia para exercer a função, é natural que alguns nomes se tornem recorrentes.

Na tentativa de impedir práticas suspeitas, o Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei (PL) 3/2024, que atualiza as regras de recuperação judicial e falências (veja mudanças abaixo). As melhorias têm respaldo do Ministério Público, magistrados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois de mudanças da Câmara, o texto está esperando apreciação do debate pelo Senado. 

As mudanças da recuperação judicial propostas pelo PL

Congresso nacional
Projeto de lei está em debate no Senado Federal | Foto: Reprodução/Flickr Agência Senado

Nos moldes da Lei 11.101/2005, o juiz do caso indica um administrador judicial. Ele tem de ser “profissional, idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresa ou contador” para o caso. O projeto de lei deste ano prevê um mandato de três anos para o administrador. Nos casos de falência, ele atuará ao lado de um gestor fiduciário indicado por uma assembleia de credores. 

O administrador e o gestor não poderão ter proximidade com a empresa. Eles também não poderão contratar familiares de até terceiro grau, próprios, de magistrados e de membros do Ministério Público. 

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Para o lugar de “até 5% do valor da dívida ou dos bens leiloados”, a remuneração do administrador terá teto legal estabelecido. Para pessoa jurídica, os honorários não poderão passar de 10 mil salários-mínimos (R$ 14 milhões no valor atual). Já para pessoa física, o valor máximo é de R$ 44 mil. 

Outra mudança é a ordem do pagamento. Agora, o texto sugere que o administrador só vai receber a remuneração depois de quitadas as dívidas com os credores e Estado. Eles também terão limite de nomeação: não poderão acumular mais de quatro casos de recuperação judicial e quatro falências ao mesmo tempo.

Via Revista Oeste

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