A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal editou uma portaria para determinar que os auditores que se depararem com indícios de crimes de lavagem de dinheiro enviem as provas diretamente para órgãos de investigação, como o próprio MPF e a Polícia Federal (PF).
A nova medida foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (17) e entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro. As mudanças atendem a sugestões feitas pelo MPF em 2022. Segundo o órgão, a nova determinação deve ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento ao crime de lavagem de dinheiro.
A norma anterior estabelecia que, nos casos de indícios de lavagem, a Receita não podia encaminhar as evidências indicativas do crime. Os auditores ficavam limitados a apresentar uma representação, sem fornecer detalhes ou informações sobre esses indícios. Segundo o MPF, a antiga norma tornava mais difícil para o Ministério Público e a PF iniciarem as investigações.
Para o coordenador do Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira, procurador Henrique Lopes, o antigo regulamento dificultava as investigações.
Imagina que, numa fiscalização aduaneira, a Receita encontrasse drogas dentro de um contêiner. Ela obviamente vai acionar a polícia e o Ministério Público e vai entregar a droga apreendida. Agora, se ela encontrasse um caso de lavagem e não de tráfico de drogas, ela não poderia mandar o que equivaleria às ‘drogas’ da lavagem
Henrique Lopes
Em 2020, o MPF e a Receita Federal assinaram um acordo de cooperação interinstitucional com o objetivo de estreitar a atuação entre os dois órgãos em matérias de interesse mútuo, principalmente, no enfrentamento dos ilícitos penais fiscais.
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