O MEC (Ministério da Educação) divulgará, nesta terça-feira (4), a primeira chamada do ProUni (Programa Universidade para Todos), referente aos estudantes pré-selecionados no primeiro semestre de 2025.
Os candidatos podem conferir a lista pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O programa oferece mais de 338 mil bolsas integrais ou parciais neste primeiro semestre.
De acordo com o edital, que foi publicado no dia 16 de janeiro, serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações colocadas na ficha de inscrição.
Depois das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do ProUni.
- Comprovação de informações da 1ª chamada: 4 a 17 de fevereiro
- Comprovação de informações da 2ª chamada: 28 de fevereiro a 17 de março
- Prazo para participar da lista de espera: 26 a 27 de março
- Divulgação da lista de espera: 1 de abril
- Comprovação de informações da lista de espera: 1 a 11 de abril
Para pleitear uma das bolsas em instituições privadas, é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
O candidato deverá ter tirado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas do exame e não ter zerado a redação.
- Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
De acordo com o MEC, o candidato para ambas as bolsas deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista parcial da própria escola ou sem a condição de bolsista;
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição da rede particular, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura e pedagogia — esses casos, não há requisitos de renda.
O programa ainda reserva uma quantidade de bolsas para pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.