A Associação Paulista do Ministério Público pediu ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a ampliação das licenças compensatórias por acumulo de acervo para promotores e procuradores do Estado, o que indica volume de trabalho. O benefício que concede folgas ou compensação financeira aos integrantes do MP por esse motivo vigora em São Paulo desde setembro de 2023. Menos de um ano depois, uma mobilização corporativa da categoria busca ampliá-lo.
Promotores e procuradores paulistas têm direito a pedir três dias de folga por mês ou a receber um adicional em dinheiro pelo volume de trabalho, fora do teto remuneratório. O salário bruto inicial na carreira é de R$ 30,6 mil.
Um grupo que já conta com 600 promotores e procuradores, entre ativos e aposentados, planejava protocolar a reivindicação para o chefe do Ministério Público de São Paulo, mas a associação soube da iniciativa e se antecipou.
No início de cada ano, o procurador-geral de Justiça publica o limite de distribuição de processos. Quem acumular mais ações do que o patamar estabelecido pode reivindicar os dias de descanso ou o valor em dinheiro. Os pedidos passam por uma comissão interna.
O que diz a associação que representa promotores
A associação solicita que o limite de folgas passe para dez dias mensais, a exemplo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento é assinado pelo promotor Paulo Penteado Teixeira Junior, presidente da entidade.
Segundo a associação, o modelo atual vem “gerando um passivo de difícil quitação”. O ofício enviado ao chefe do MP de São Paulo alega ainda que há margem para “readequação do equilíbrio orçamentário”.
Como as folgas podem ser convertidas em adicional remuneratório, a tendência é de que a ampliação do limite dos dias de descanso gere também um aumento nos contracheques de promotores e procuradores. O documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça não menciona o impacto financeiro da mudança, caso ela seja concedida.
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Os promotores e procuradores também pedem o pagamento retroativo do benefício em sua versão ampliada, de dez dias, e a quitação de outros “passivos” aos membros ativos e aposentados.
Iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público
A licença compensatória foi criada por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de administração e fiscalização do MP, em maio de 2022, na gestão do ex-procurador-geral da República Augusto Aras — que deixou o cargo no ano passado. Coube a cada unidade do Ministério Público regulamentar o benefício.
Em São Paulo, o modelo vigora desde setembro de 2023. A Associação Paulista do Ministério Público também cobra o pagamento retroativo referente ao intervalo de implantação.
Na lista de reivindicações dos integrantes do MP, além das licenças compensatórias de até dez dias, estão relacionados:
- pagamento de diferença de vencimentos;
- diferenças de diárias, com equiparação aos valores pagos à magistratura;
- diferenças relativas ao período de não implantação do “auxílio-acervo”, desde sua criação pelo Conselho Nacional do Ministério Público; e
- diferenças relativas ao não pagamento do adicional por tempo de serviço.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado