Dois projetos de lei sobre o descarte de filhotes de aves e bovinos estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). As propostas, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), buscam evitar o “sofrimento animal” na indústria alimentícia.
No final de junho, uma audiência pública na Alesp reuniu especialistas e organizações de defesa dos direitos dos animais para discutir o tema. Os projetos são de autoria do deputado Carlos Giannazi (Psol).
O projeto 410/2023 proíbe o descarte de filhotes de aves machos recém-nascidos e exige a adoção de tecnologias de sexagem in ovo, que determinam o sexo antes do nascimento. Já o projeto 210/2023 impede o “descarte cruel” de bezerros machos e fêmeas em qualquer fase da cadeia de suprimento de leite, exigindo a seleção prévia de embriões.
Ambas as propostas propõem alternativas ao descarte e à insensibilização dos animais para evitar sofrimento. “Esses projetos foram construídos coletivamente com o movimento de defesa do bem-estar animal”, explicou Giannazi, ao canal CNN. “O descarte ocorre quando esses animais não possuem valor econômico para a indústria”.
Prazo e condições da proteção aos filhotes
A proposta que proíbe o descarte de pintinhos dá um ano para que incubatórios e empresas de genética se adequem, desde que haja tecnologia de sexagem in ovo disponível comercialmente.
O descarte de ovos deve ocorrer até o sexto dia depois da incubação. Filhotes só podem ser descartados por risco à saúde pública, com laudo técnico de um veterinário e aprovação da autoridade sanitária estadual.
O texto sobre os bezerros proíbe negligência, falta de alimentação, traumas, tiros ou qualquer forma de dor. Empresas do setor têm até cinco anos para adotar técnicas como sêmen sexuado e garantir que a venda ou doação ocorra depois dos três meses de vida.
O transporte deve seguir boas práticas, e a eutanásia só pode ser feita por risco à saúde pública, com laudo técnico e protocolo da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Em caso de descumprimento, as multas variam de R$ 3,5 mil a quase R$ 18 mil, dobrando em caso de reincidência. Empresas também podem ter o alvará de funcionamento suspenso até a regularização das operações.