O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta quarta-feira (28), que a nova medida provisória (MP) editada pelo governo para revogar a reoneração da folha de pagamentos é uma solução “parcial”. Segundo ele, a medida deveria tratar também dos municípios, que não foram incluídos.
A nova MP retomou a desoneração para os 17 setores da economia, mas não contemplou a redução da alíquota previdenciária para prefeituras, como havia sido aprovado pelo Congresso no ano passado.
“A solução ideal é, efetivamente, o encaminhamento da revogação da medida provisória [anterior, MP 1202] na parte que trata de desoneração como um todo, e não só a desoneração dos 17 setores”, disse Pacheco em plenário.
Além da MP, o governo deve enviar um projeto de lei que trata da reoneração dos setores da economia. Para Pacheco, a proposta deve tratar também do benefício aos municípios.
“É uma solução parcial e que não faz equiparar aquilo que está na mesma condição política e jurídica da desoneração da folha dos 17 setores, que é a desoneração da folha de pagamento dos municípios”, afirmou.
Em 2023, o Congresso aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 e a redução da alíquota previdenciária de 20% para 8% sobre o salário do funcionalismo para municípios com até 142 mil habitantes. A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares em 14 de dezembro e, por isso, o governo editou a MP 1.202. A MP limitava, a partir de abril, a desoneração com a alíquota menor apenas para um salário mínimo por trabalhador. Esse trecho foi revogado pela nova medida publicada nesta quarta-feira. A retomada do benefício aos municípios será discutida com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, segundo Pacheco.
“Os municípios brasileiros podem ter toda a confiança no Congresso Nacional”, disse o senador. “Esse tema da desoneração, decidido pelo Congresso, também tem de nossa parte absoluta prioridade. Eu quero, de fato, tranquilizá-los de que ela vigorará até que possa haver algum tipo de alteração, numa discussão muito ampla, por projeto de lei e não por medida provisória”.
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