O Projeto de Lei (PL) 2144/2023, que aumenta as penas para os delitos de importunação sexual, liberdade sexual, exposição de intimidade e crimes sexuais contra vulneráveis, completa nove meses parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A proposta, de autoria da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) e relatoria de Coronel Fernanda (PL-MT), foi aprovada em votação simbólica na Câmara em 6 de dezembro de 2023.
O texto foi remetido à mesa diretora do Senado Federal pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em 12 de dezembro daquele mesmo mês. A proposta foi despachada à CCJ em 7 de fevereiro deste ano. Contudo, segue sem previsão de entrar em discussão na comissão — presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A Oeste procurou a assessoria de imprensa do presidente Davi Alcolumbre para perguntar o motivo de o projeto não ter sido analisado na comissão e se há alguma previsão para tal. No entanto, não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
“Projeto visa a proteger o futuro das crianças”
A autora do projeto de lei, deputada Silvia Waiãpi, defendeu que a luta pela proteção das mulheres e das crianças e adolescentes do país fica “invisível” a parlamentares que “mostrar trabalho apenas de 8 em 8 anos”.
“Qual a desculpa devemos dar às crianças do Norte?”, disse, em referência a casos como o casos de exploração sexual de crianças na Ilha de Marajó, no Pará. “Existe algo mais importante do que a proteção às crianças? Como eleição no Senado?”
A parlamentar afirmou que segue sua luta “por um Brasil mais justo e que proteja o futuro e as próximas gerações: as crianças”.
O que determina o projeto enviado ao Senado
Segundo Waiãpi, o projeto busca fortalecer a legislação contra crimes sexuais, impondo penas mais severas e, assim, reforçando a proteção dos direitos e da dignidade das vítimas.
Veja como as penas ficam com a nova proposta aprovada pela Câmara:
- Importunação sexual (Art. 215-A)
- Como é hoje: Reclusão de 1 a 5 anos
- Como fica: Reclusão de 4 a 8 anos, caso o ato não constitua crime mais grave
- Assédio sexual (Art. 216-A)
- Como é hoje: Detenção de 1 a 2 anos
- Como fica: Detenção de 4 a 6 anos
- Agravante: Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada pela metade
- Registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B)
- Como é hoje: Detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa
- Como fica: Detenção de 5 a 10 anos, além de multa
- Estupro de vulnerável (Art. 217-A)
- Como é hoje: Reclusão de 8 a 15 anos
- Como fica: Reclusão de 12 a 20 anos
- Em caso de lesão corporal: A pena passa a ser de 15 a 20 anos
- Em caso de morte: A pena aumenta para 20 a 30 anos
- Corrupção de menores (Art. 218)
- Como é hoje: Reclusão de 2 a 5 anos
- Como fica: Reclusão de 4 a 8 anos
- Divulgação de cena de estupro ou pornografia sem autorização (Art. 218-C)
- Como é hoje: Reclusão de 1 a 5 anos
- Como fica: Reclusão de 4 a 8 anos