Um projeto em análise no Senado Federal pede que 30% do auxílio-reclusão seja direcionado para a vítima do crime cometido.
De acordo com a lei atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes de um trabalhador de baixa renda enquanto ele estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa que presta serviços.
O benefício não é pago quando o detento que é segurado está recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Segundo o projeto, quando houver mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido em partes iguais.
Caso a vítima morra após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do projeto, afirmou em sua justificativa que a mudança é uma “medida de justiça”. Em sua opinião, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
A medida está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ainda será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Como tem tramitação terminativa, se for aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso de parlamentares para isso.
*Com informações da Agência Senado
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