O Governo do Estado inicia, a partir desta quarta-feira (18), mais uma série de ações e programas voltados para a abertura do mercado de trabalho para os jovens, entre eles o incentivo às empresas que contratarem pessoas com idade entre 18 e 29 anos, via Programa Oportunidade Jovem, aprovado nesta terça-feira (17) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí.
A proposta votada e aprovada por unanimidade pelos deputados estabelece que o Estado passa a conceder subvenção econômica, nos termos do artigo 19 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas que ampliarem seu quadro de pessoal por meio da admissão de jovens por meio do Programa Oportunidade de Trabalho para Jovens (Oportunidade Jovem), no eixo “Primeira Oportunidade”.
O apoio financeiro mensal a ser concedido corresponde a 50% do valor do salário mínimo vigente, o qual deverá ser pago para cada novo posto de emprego criado pela empresa beneficiária em decorrência da contratação de jovens oriundos do programa.
O valor será concedido a cada empresa pelo período máximo de seis meses, sendo condicionado à comprovação de formalização de contrato de trabalho nos moldes estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens – Oportunidade Jovem” é uma iniciativa voltada para a promoção da inclusão profissional e social de jovens piauienses. Este programa tem como objetivo principal reduzir os índices de desemprego entre a juventude e oferecer alternativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do estado”, adiantou o governador Rafael Fonteles, na mensagem aos deputados.
As empresas participantes devem prestar contas sobre a utilização dos valores repassados pelo Poder Público, bem como devem preencher requisitos legais para serem beneficiadas pelo programa, tais como ter domicílio fiscal no estado do Piauí, estar constituída há pelo menos um ano e apresentar regularidade fiscal e cadastral.
O Programa Oportunidade de Trabalho para Jovens contará com ações de fiscalização da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí (Seplan), as quais serão desenvolvidas mensalmente, devendo considerar a regularidade na prestação de contas; e
da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) devendo considerar o porte da empresa e o número de empregados indicados como acrescidos, bem como a manutenção de tais vínculos durante a participação da empresa no programa.